A respeito da ordem econômica e financeira, bem como da...

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Q209773 Direito Constitucional
A respeito da ordem econômica e financeira, bem como da ordem social, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Interpretação do Tema
A questão aborda os princípios constitucionais da ordem econômica e financeira, com destaque para os direitos sociais, a função social da propriedade e o meio ambiente, temas fundamentais para concursos na área trabalhista.

Legislação Aplicável
A resposta se encontra principalmente no art. 170 caput e inciso VIII da Constituição Federal de 1988:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego.”

Comentário sobre a Alternativa Correta - Letra A
A alternativa A está correta ao afirmar que a busca do pleno emprego é um princípio constitucional da ordem econômica, fundada justamente na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Isso traduz a preocupação da Constituição em alinhar crescimento econômico com justiça social e dignidade. Em termos práticos, isso orienta políticas públicas voltadas à inclusão produtiva e à redução do desemprego. Por exemplo, políticas de estímulo à geração de empregos, à qualificação de mão-de-obra e à formalização de relações de trabalho refletem diretamente esse princípio.

Tal entendimento é reforçado na doutrina por Eros Roberto Grau (A Ordem Econômica na Constituição de 1988): “a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa constituem fundamentos inseparáveis para a realização do pleno emprego.”

Análise das Alternativas Incorretas

B – Incorreta. O livre exercício de atividade econômica não exige autorização prévia, salvo nos casos previstos em lei (CF, art. 170, parágrafo único). O erro está em mencionar “lei ordinária” e em condicionar genericamente à autorização.

C – Incorreta. A propriedade só cumpre função social se respeitar também as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos que nela trabalham (CF, art. 186, III).

D – Incorreta. O dever de proteger o meio ambiente recai sobre toda a coletividade, não apenas sobre o Estado (CF, art. 225, caput).

E – Incorreta. O perdimento da gleba pela exploração de trabalho escravo está previsto (CF, art. 243), mas a destinação é para assentamento de trabalhadores e não dos “colonos que já trabalhavam” necessariamente.

Pegadinha: Atenção para termos restritivos ou excessivamente genéricos. Sempre busque o texto literal da Constituição em temas fundamentais.

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GABARITO: A


A busca do pleno emprego é um princípio da ordem econômica, conforme o art. 170, VIII, da CF/88.


Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;

Este princípio possui fundamento no art. 1o, da CF que elenca os fundamentos da República Federativa do Brasil e, principalmente, no fundamento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
GABARITO: CORRETA LETRA A.

a) correta. Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

b) incorreta. Art. 170, Parágrafo único, CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

c) incorreta. Art. 186, CF: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

d) incorreta. Art. 225, CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

e) incorreta  Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.

Quanto ao item "e", vide a recente alteração constitucional:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de
plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)



 

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


 

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