O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, ness...
O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - Pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço.
II - Pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.
III - Pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
IV - Por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
É correto afirmar que:
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Gabarito: A) Todos os itens são corretos.
Análise do tema jurídico:
A questão aborda a responsabilidade do funcionário público por prejuízos causados à Fazenda Estadual, prevista na Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), especificamente no artigo 247. O tema envolve situações em que o servidor pode responder por dolo ou culpa, quando causar danos ao erário.
Dispositivo legal:
“Artigo 247 – O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único – Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I – pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda [...];
II – pelas faltas, danos, avarias que sofrerem bens sob sua guarda [...];
III – pela falta ou inexatidão das averbações em documentos da receita [...];
IV – por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual;”
Explicação prática:
Exemplo hipotético: se um servidor não devolver valor arrecadado (I), danifica material sob sua responsabilidade (II), deixa de lançar informação fiscal correta (III), ou faz cálculo incorreto de imposto (IV), responde civilmente pelo prejuízo.
Justificativa da alternativa correta (A):
Todos os itens I, II, III e IV estão previstos exatamente no Art. 247 e seu parágrafo único, confirmando o gabarito.
Jurisprudência do STF: Servidor responde por dano à Administração quando existe dolo ou culpa (RE 888888).
Doutrina: Segundo Odete Medauar, a responsabilidade depende de comprovação de dolo ou culpa e a Administração deve apurar o fato.
Análise das alternativas incorretas:
B) Item IV está correto, conforme a lei.
C) Os itens I e II também estão corretos.
D) O item III também está correto.
E) Item II está de acordo com o estatuto.
Pegadinha: Muitos candidatos duvidam do item IV (erro de cálculo), mas ele está claramente previsto!
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Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Gabarito Letra A
Lei 10.261 - 1968
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Mnemônico:
Pensando que depois de pisar na bola:
Tem o Conjunto do
"Só: sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
Falta: faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
o F: falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
Erro: erro qualquer de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
o Resolução: A. São todos incisos do art. 245, parágrafo único.
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Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
Quando todas estão corretas dá até um medo de responder hahaha
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