O Município pretende legislar sobre assuntos de interesse ...

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Q3993946 Direito Constitucional

O Município pretende legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais. Essa atuação corresponde:


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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I e II: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. Como o enunciado descreve exatamente a atuação municipal de legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais, a hipótese corresponde à competência suplementar do Município, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Competência suplementar municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Competência comum, na Constituição, refere-se às atribuições materiais ou administrativas exercidas conjuntamente pelos entes federativos, conforme a lógica do art. 23. O enunciado, porém, trata de competência legislativa do Município para legislar e suplementar legislação, o que afasta a competência comum.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição atribui expressamente ao Município a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, II, e também para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I. O enunciado reuniu precisamente essas duas funções constitucionais, e a expressão jurídica decisiva para a classificação da atuação é competência suplementar.
C
Errada
Incorreta. A Constituição não enquadra essa atuação municipal como competência exclusiva. Ao contrário, o próprio enunciado menciona a suplementação de normas federais e estaduais, e o art. 30, II, qualifica essa hipótese como competência suplementar, não como campo exclusivo do Município.
D
Errada
Incorreta. Competência privativa não é a denominação constitucional dada à hipótese descrita. A base normativa aplicável é o art. 30, II, que nomeia essa atuação municipal como suplementação da legislação federal e estadual no que couber. Portanto, não se trata de competência privativa, mas de competência suplementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum, que é material/administrativa, e competência suplementar, que aqui é legislativa. Também induz erro quem isola a expressão “interesse local” e ignora que o enunciado trouxe expressamente a suplementação de normas federais e estaduais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em suplementar legislação federal ou estadual, procure primeiro o art. 30, II, da Constituição.
  • Diferencie competência comum de competência suplementar: a comum é administrativa; a suplementar, aqui, é legislativa.
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a Constituição, a classificação correta costuma seguir a nomenclatura constitucional exata.
  • Não trate como exclusiva ou privativa uma hipótese que a Constituição nomeia expressamente como suplementar.

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CF/88

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

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