O Município pretende legislar sobre assuntos de interesse ...
O Município pretende legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais. Essa atuação corresponde:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I e II: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. Como o enunciado descreve exatamente a atuação municipal de legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais, a hipótese corresponde à competência suplementar do Município, o que conduz à alternativa B.
- Se o enunciado falar em suplementar legislação federal ou estadual, procure primeiro o art. 30, II, da Constituição.
- Diferencie competência comum de competência suplementar: a comum é administrativa; a suplementar, aqui, é legislativa.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a Constituição, a classificação correta costuma seguir a nomenclatura constitucional exata.
- Não trate como exclusiva ou privativa uma hipótese que a Constituição nomeia expressamente como suplementar.
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CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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