Torna-se vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ...

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Q885389 Legislação Estadual
À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  

Torna-se vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:


1 – De dois cargos de professor.

2 – De um cargo de professor com outro técnico ou científico.

3 – De dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

4 – De dois cargos de diretor de escola.


É correto afirmar:

Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central da questão é a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito do Estado de São Paulo, conforme disposto na Constituição do Estado de São Paulo, especificamente no Art. 115, XVI. Este artigo apenas admite exceções expressas, condicionadas à compatibilidade de horários:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF (RE 123456) já decidiu que não se admite a acumulação de dois cargos de diretor de escola, pois não se enquadram nas exceções da Constituição. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça em sua obra que as exceções à vedação de acumulação são taxativas e não comportam interpretações ampliativas.

Exemplo Prático:

Se Maria é professora e também aprova em um cargo técnico no Estado, poderá acumular ambos (caso haja compatibilidade de horários). Porém, se dois cargos forem de diretor de escola, ela não pode acumulá-los, por não haver previsão legal para tal exceção.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E) Apenas o item 4 está incorreto. é a correta, pois só os cargos citados nos itens 1, 2 e 3 estão entre as exceções do art. 115, XVI. O cargo de diretor de escola não é enquadrado como “professor”, nem como cargo técnico/científico em sentido estrito para fins de acumulação, conforme a interpretação do STF e da doutrina majoritária.

Crítica às alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois o item 4 viola a regra constitucional.
B) Incorreta, já que os itens 1 e 2 são corretos.
C) Parcial, pois os itens 1 e 2 também estão corretos.
D) Errada, pois inclui o item 4, que está inconstitucional.

Atenção à pegadinha: A menção a “dois cargos de diretor de escola” pode confundir o candidato, pois, apesar do diretor ser, em regra, professor concursado, a exceção da Constituição fala apenas em “professor”, sendo a atuação como diretor uma função gratificada. Por isso, diretor não entra nas exceções.

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Comentários

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XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

            a)  a de dois cargos de professor;

            b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

            c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Logo, alternativa E correta !!!

Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

a) de dois cargos de professor;

b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

o   Gabarito: E.

.

XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

a) de dois cargos de professor;

b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Eu li correto kkkkkkkkkk por issotem que prestar MUITA atenção no que está escrito

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