Nos termos do art.7º, da Resolução SIMA n.º 115, de 21 de de...

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Q3879721 Legislação Estadual
Nos termos do art.7º, da Resolução SIMA n.º 115, de 21 de dezembro de 2022, para análise Autorização de Manejo in Situ para fins de controle populacional, deverão ser considerados: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 115, de 21 de dezembro de 2022, art. 7º, I: “Artigo 7º - Para a análise da Autorização de Manejo in Situ para fins de controle populacional deverão ser considerados:
I - Documentos e informações emitidos pelos órgãos públicos de saúde, agricultura ou meio ambiente, atestando o prejuízo e/ou risco causado pela população da espécie silvestre ou exótica;”. O enunciado pede exatamente esse dispositivo, e a alternativa B o reproduz.

Tema central: Art. 7º da SIMA 115
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O texto da alternativa corresponde à vedação prevista no art. 17, IV, da Resolução SIMA nº 115/2022: trata do que a autorização não permite, e não de elemento a ser considerado na análise do pedido nos termos do art. 7º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide literalmente com o art. 7º, I, da Resolução SIMA nº 115/2022, que enumera elemento a ser considerado na análise da Autorização de Manejo in Situ para fins de controle populacional. O fundamento jurídico específico é a correspondência textual exata com o inciso I do art. 7º.
C
Errada
Incorreta. A realização de estudos ou manejo com finalidade estritamente científica é hipótese vedada pelo art. 17, VI, da Resolução SIMA nº 115/2022. Portanto, não integra os critérios de análise do art. 7º.
D
Errada
Incorreta. A entrada em áreas particulares ou Unidades de Conservação sem consentimento prévio está expressamente vedada pelo art. 17, V, da Resolução SIMA nº 115/2022. Não é requisito nem elemento de análise do art. 7º.
E
Errada
Incorreta. A alternativa descreve hipótese ligada à coleta de material biológico e a finalidades como exames laboratoriais, monitoramento e vigilância epidemiológica, matéria associada a outra modalidade de autorização, com aproximação temática ao art. 13 da Resolução SIMA nº 115/2022. Não há correspondência com o art. 7º, que é o dispositivo cobrado.
Pegadinha da questão
A banca misturou dispositivos diferentes da mesma resolução: o art. 7º trata dos critérios de análise da autorização, enquanto o art. 17 traz vedações, e a alternativa E ainda desloca o candidato para hipótese de monitoramento da qualidade ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar um artigo específico, confira se a alternativa reproduz exatamente o conteúdo desse dispositivo, sem migrar para outro artigo da mesma norma.
  • Diferencie sempre critérios de análise da autorização e vedações da autorização; na Resolução SIMA nº 115/2022, essa separação foi decisiva.
  • Se a alternativa parecer plausível por tratar de manejo ou coleta, confirme se ela pertence à modalidade de autorização cobrada, sem analogia com monitoramento da qualidade ambiental.

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