Nos termos do art.7º, da Resolução SIMA n.º 115, de 21 de de...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução SIMA nº 115, de 21 de dezembro de 2022, art. 7º, I: “Artigo 7º - Para a análise da Autorização de Manejo in Situ para fins de controle populacional deverão ser considerados:
I - Documentos e informações emitidos pelos órgãos públicos de saúde, agricultura ou meio ambiente, atestando o prejuízo e/ou risco causado pela população da espécie silvestre ou exótica;”. O enunciado pede exatamente esse dispositivo, e a alternativa B o reproduz.
- Quando o enunciado indicar um artigo específico, confira se a alternativa reproduz exatamente o conteúdo desse dispositivo, sem migrar para outro artigo da mesma norma.
- Diferencie sempre critérios de análise da autorização e vedações da autorização; na Resolução SIMA nº 115/2022, essa separação foi decisiva.
- Se a alternativa parecer plausível por tratar de manejo ou coleta, confirme se ela pertence à modalidade de autorização cobrada, sem analogia com monitoramento da qualidade ambiental.
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