Maria é uma adolescente de 15 anos que está sendo encaminhad...
I. Maria deve ser ouvida sobre a sua colocação em família substituta, respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
II. O consentimento de Maria não é necessário, pois ela tem apenas 15 anos, e a decisão pode ser tomada pelos responsáveis legais sem considerar a opinião dela.
III. A relação de parentesco e a afinidade dos grupos de irmãos devem ser levadas em conta na análise da colocação de Maria em família substituta, buscando evitar o rompimento de vínculos familiares.
IV. Caso Maria seja indígena, é obrigatória a consideração de sua identidade social e cultural na colocação familiar.
Assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
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Gabarito: A) I - V; II - F; III - V; IV - V
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda procedimentos relativos à colocação de adolescentes em família substituta, previstos nos Arts. 28 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Citações legais
Art. 28, §1º do ECA: “Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional e terá sua opinião devidamente considerada.”
Art. 28, §4º do ECA: “Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.”
Art. 28, §6º do ECA: “Em se tratando de criança ou adolescente indígena (...), é obrigatória a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável (...) e também a consideração de sua identidade social e cultural...”
3. Explicação do tema central
O Estatuto garante o direito de ser ouvido ao adolescente, a valorização de seus vínculos sociais/familiares e respeito à identidade cultural, inclusive para indígenas e quilombolas.
Exemplo prático: Maria, com 15 anos, deve ser ouvida sobre a adoção ou guarda, e caso tenha irmãos, seu vínculo deve ser preservado. Sendo indígena, sua cultura deve ser respeitada, com participação da FUNAI.
4. Análise das alternativas
I – Verdadeira: O ECA exige a oitiva do adolescente, considerando seu desenvolvimento. (Art. 28, §1º)
II – Falsa: A opinião do adolescente, principalmente maior de 12 anos, é obrigatória; não pode ser ignorada.
Inclusive, o STJ (REsp 1.159.197/RS) reforça a necessidade de consentimento do adotando acima de 12 anos.
III – Verdadeira: A lei ordena a consideração do parentesco e dos laços afetivos para minimizar impactos negativos. (Art. 28, §4º)
IV – Verdadeira: A legislação impõe atenção à identidade social e cultural, especialmente para indígenas. (Art. 28, §6º)
5. Pegadinhas
A tentativa de excluir a vontade do adolescente, especialmente maior de 12 anos, é comum em alternativas erradas.
6. Doutrina
Maria Berenice Dias destaca que a escuta da criança/adolescente é obrigatória, embasando a prática e a jurisprudência no respeito à autonomia progressiva do menor.
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I) VERDADEIRA - § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
II) FALSA - § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
III) VERDADEIRA - § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
IV) VERDADEIRA - § 6 Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;
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