Principiologicamente, incumbe ao poder público, na forma da ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação e base legal: O item avalia o regime jurídico da prestação dos serviços públicos e a obrigatoriedade de licitação para concessão ou permissão, nos termos da Constituição Federal (art. 175) e da Lei nº 8.987/95.
Citação legal:
Constituição Federal, art. 175: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
Parágrafo único, I: “a lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação...”
Explicação central: O Estado é responsável por garantir a prestação dos serviços públicos, podendo realizá-la de maneira direta ou delegar a particulares, seja por concessão ou permissão. A delegação deve necessariamente ocorrer após procedimento licitatório, que visa garantir a seleção do parceiro mais apto e resguardar a transparência e o interesse público. Esse encadeamento de princípios privilegia tanto a eficiência da prestação quanto a proteção dos direitos dos usuários.
Exemplo prático: Imagine um município que deseja delegar a exploração do serviço de transporte coletivo urbano. A concessão só será válida se precedida de licitação, e o regime jurídico do contrato, suas cláusulas específicas, prazos e modos de prorrogação devem estar previstos em lei e no edital.
Justificativa da alternativa correta: O item está correto pois transcreve fielmente o texto constitucional e resume conceitos centrais do regime jurídico das concessões e permissões, observando a exigência de licitação.
Pegadinhas e atenção ao enunciado: Questões desse tipo frequentemente tentam confundir o candidato sobre a obrigatoriedade da licitação ou a possibilidade de “outros regimes”. Atenção: não existe exceção legal à licitação para concessão ou permissão de serviços públicos.
Jurisprudência aplicável: O STJ (AgRg no AREsp 481094/RJ) reforça: concessões ou permissões sem licitação são nulas, e a prestação do serviço deve ser imediatamente retomada pelo poder público, inclusive sem necessidade de indenização prévia.
Contribuição doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello sustenta que a licitação, como regra, garante a impessoalidade e a busca do melhor interesse público na delegação do serviço (Curso de Direito Administrativo).
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GABARITO : CERTO
► CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
► CF. Art. 175. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
A título de complemento, segue alguns julgados referente aos serviços públicos:
É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária (Órgãos Julgadores: 1ª T, 2ª T – REsp 941613/SP)
• É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder acarretar lesão irreversível à integridade física do usuário. (STJ – 2ª T – data da decisão: 21/09/2006 – REsp 853392/RS)
• É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando inadimplente comunidade simples de agricultores, na hipótese de discussão judicial da dívida e de depósito judicial de parte do valor do débito pelos devedores. (STJ – CE – data da decisão: 20/03/2006 – AgRg na SLS 36/CE)
• É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica, após aviso prévio, quando inadimplente hospital, devido à prevalência do interesse público maior de proteção à vida. (STJ – 2ª T – última decisão: 12/12/2006 – REsp 876723/PR)
É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório no valor de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo cabível a indenização do consumidor por danos morais. (STJ – 1ª T – data da decisão: 18/05/2006 – REsp 811690/RR
É ilegítimo o corte no fornecimento de água em decorrência de débito pretérito relativo ao consumo de antigo usuário do imóvel. (STJ – 1ª T – data da decisão: 21/09/2006 – REsp 631246/RJ)
• O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outros imóveis de propriedade do inadimplente. (STJ – 1ª T – data da decisão: 06/02/2007 – REsp 662214/RS)
• É legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de aviso prévio. (STJ – 2ª T – data da decisão: 17/05/2007 – AgRg no Ag 780147/RS)
• É ilegítimo o corte de fornecimento de energia elétrica de ente público quando há discussão judicial da dívida. (STJ – 1ª T – data da decisão: 17/02/2004 – MC 3982/AC)
• É ilegítimo o corte no fornecimento de água quando o inadimplemento da pessoa de direito público se refere a débitos pretéritos, não atuais. (STJ – 2ª T – data da decisão: 27/02/2007 – REsp 299523/SP
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