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Q3950662 Direito Administrativo
A ética no serviço público relaciona-se ao conjunto de princípios que orientam a conduta dos agentes estatais no exercício de suas funções, visando assegurar a supremacia do interesse coletivo, a integridade das decisões administrativas e a confiança da sociedade nas instituições. Esses princípios estabelecem parâmetros de comportamento que ultrapassam o mero cumprimento legal, alcançando a dimensão valorativa da atuação do servidor público (BRASIL, 1994).

Com base nessa perspectiva, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, inciso I: "I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos." O inciso II reforça que o servidor não decide apenas entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, o que afasta as alternativas que tratam a ética como faculdade pessoal, mera legalidade ou prevalência de interesse privado.

Tema central: Ética no serviço público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em tratar a ética como faculdade subjetiva do servidor. O Decreto nº 1.171/1994, Seção I, inciso I, estabelece deveres objetivos de conduta ao afirmar que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais "devem nortear o servidor público". Logo, não se trata de regra opcional dependente exclusivamente da consciência individual.
B
Errada
Incorreta. A alternativa permite a prevalência de interesse privado sobre o interesse coletivo sob a justificativa de eficiência, o que é incompatível com a orientação ética da Administração voltada ao interesse público e à moralidade administrativa. A eficiência não autoriza afastar esse parâmetro normativo nem legitima vantagem particular em detrimento da finalidade pública.
C
Errada
Incorreta. O erro é reduzir a ética administrativa à legalidade formal. O Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, inciso II, afirma literalmente: "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal." Portanto, a ética não se restringe ao cumprimento estrito da legalidade.
D
Certa
Correta. A ética no serviço público exige orientação da conduta pelo interesse público e por princípios morais, ainda que isso contrarie interesses pessoais ou vantagens particulares.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ética administrativa e mera legalidade formal, além da falsa ideia de que eficiência poderia justificar a prevalência de interesses privados ou de que a ética seria simples opção pessoal do servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar a ética do servidor como facultativa, elimine: a base normativa impõe dever ético objetivo de conduta.
  • Se a opção reduzir a atuação administrativa ao binômio legal/ilegal, elimine: o Código de Ética exige também juízo entre honesto e desonesto.
  • Se aparecer eficiência contra moralidade ou interesse público, elimine: a base não admite usar eficiência para legitimar vantagem privada.

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