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Q313845 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
As escolas de governo e o comitê gestor são instâncias institucionais de aporte à execução da política nacional de desenvolvimento de pessoal.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda o Decreto nº 5.707/2006, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O foco está nas escolas de governo e no comitê gestor como instâncias institucionais de apoio à execução dessa política.

Fundamentação Legal

O Art. 4º do Decreto define as escolas de governo como instituições voltadas à formação e desenvolvimento de servidores públicos. Já o Art. 7º cria o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, atribuindo-lhe competências que envolvem avaliação, orientação e promoção das diretrizes da política de capacitação dos servidores.

Citação Legal:Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.” (Decreto nº 5.707/2006, art. 4º)

Explicação do Tema Central

Ambos são mecanismos institucionais previstos como partes fundamentais da estrutura de desenvolvimento de pessoal: as escolas de governo promovem formação e aprimoramento dos servidores, enquanto o comitê gestor coordena, controla e estimula o cumprimento das diretrizes nacionais.

Exemplo Prático

Imagine que um órgão federal precise atualizar todos os servidores sobre novas diretrizes pedagógicas. Esse processo pode ser organizado por uma escola de governo, enquanto o comitê gestor monitora se a capacitação respeita as prioridades da política nacional.

Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”)

A assertiva está correta pois reflete exatamente o que dispõe o Decreto: escolas de governo e comitê gestor são, sim, instâncias institucionais de apoio, cada qual com seu papel para a execução da política.

Pegadinha

Uma possível armadilha seria confundir as funções ou entender que apenas um desses órgãos integra a execução, mas ambos são essenciais como instrumentos previstos em regulamento.

Contribuição Doutrinária

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que essas instituições garantem profissionalização e eficiência ao serviço público, reforçando sua natureza de instâncias de apoio à política nacional.

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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


Parágrafo único.  As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.

Decreto n.º 5.707/2006

Comitê Gestor

  Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

  I - avaliar osrelatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizesda Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

  II - orientar osórgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacionalna definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seusservidores;

  III - promover adisseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dosórgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveispela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e

  IV - zelarpela observância do disposto neste Decreto.

  Parágrafoúnico. No exercício de suas competências, o Comitê Gestor deverá observaras orientações e diretrizes para implementação da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal, fixadas pela Câmara de Políticas de Gestão Pública, de quetrata o Decreto no 5.383, de 3 demarço de 2005.

  Art. 8o O Comitê Gestor da Política Nacional deDesenvolvimento de Pessoal será composto por representantes dos seguintes órgãose entidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, designados pelo Ministrode Estado:

  I - Secretaria de Recursos Humanos,que o coordenará;

  II - Secretaria deGestão; e

  III - ENAP.


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