Considerando o Art. 18 da Lei Complementar n0 1.334/2008, o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2313064 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Considerando o Art. 18 da Lei Complementar n0 1.334/2008, os autos de infração serão arbitrados por comissão designada pelo Prefeito para esse fim e obedecerão a modelos especiais contendo obrigatoriamente:
Alternativas