Epaminondas Flecha Ligeira, sócio do Haras Cavalo de Trói...

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Q458999 Legislação Estadual
Epaminondas Flecha Ligeira, sócio do Haras Cavalo de Tróia, recebeu uma herança, no valor de R$ 2.200.000,00, constituída de uma propriedade imobiliária, no valor de R$ 2.000.000,00, mais o valor, em dinheiro, de R$ 200.000,00. Também, em razão do recebimento da herança, resolveu doar outra propriedade sua para seu sócio no Haras, Astrogildo Índio de Bem. Tal propriedade, constituída de um terreno e duas casas, estava locada para Astrogildo. Uma das casas, o próprio Astrogildo construiu, antes de efetivada a doação, porque era importante ter um local para receber seus filhos que o visitam todas os anos. A avaliação do imóvel doado, realizada pela Fazenda Pública Estadual, foi de R$ 600.000,00. A casa construída por Astrogildo tem o valor de R$ 200.000,00, tendo sido apresentado, para o funcionário responsável pela avaliação, o alvará de licença para construção, as notas fiscais do material adquirido para a construção e a Certidão Negativa de Débito (CND) da obra, fornecido pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP). Analise as situações abaixo em relação ao caso descrito e assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão trata do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no Estado do Rio Grande do Sul, incidindo sobre herança e doação de imóvel, conforme Lei Estadual nº 8.821/1989.

Legislação aplicável:
Art. 2º: Define o fato gerador do ITCD.
Art. 12, I, a: Alíquota de 4% para transmissões causa mortis.
Art. 12, II, a: Alíquota de 3% para doações.
Art. 7º, X: Isenção para doação inferior a 4 UPF/RS (não relevante ao caso).

Cálculo do ITCD:

1. Herança recebida:
Valor total: R$ 2.200.000,00.
ITCD = 4% x R$ 2.200.000,00 = R$ 88.000,00.

2. Doação feita:
Valor do imóvel avaliado: R$ 600.000,00.
A casa construída por Astrogildo integra seu patrimônio, não sendo objeto da doação.
ITCD = 3% x (R$ 600.000,00 - R$ 200.000,00) = 3% x R$ 400.000,00 = R$ 12.000,00.

Exemplo prático: Se um contribuinte recebe herança de R$ 500.000,00 no RS, pagará ITCD de 4%, ou seja, R$ 20.000,00.

Justificativa da alternativa correta (D):
Corretamente aplica as alíquotas e considera que Epaminondas é devedor tanto pela herança (R$ 88.000,00) quanto pela doação do imóvel descontado o valor da construção de Astrogildo (R$ 12.000,00).

Análise das alternativas incorretas:
A) Utiliza percentual e base de cálculo errados (herança e doação).
B/C) Atribuem a responsabilidade do ITCD indevidamente ao donatário (Astrogildo), violando o fato gerador previsto em lei.
E) Calcula o ITCD da doação sobre valor superior ao correto.

Pegadinhas:
Fique atento à correta identificação do sujeito passivo (quem é devedor do ITCD) e à exclusão da valorização referente à construção realizada pelo donatário antes da doação.

Jurisprudência: STF, RE 851108: Estados possuem competência para instituir ITCD.
Doutrina: Hugo de Brito Machado evidencia a correta base de cálculo e sujeito passivo no ITCD.

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