Analise as seguintes assertivas com relação cumprimento de ...
I. O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. II. São títulos executivos judiciais a decisão homologatória de autocomposição judicial e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. III. A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. IV. No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, a execução dos alimentos provisórios e o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos se processam em autos apartados.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar as assertivas sobre o cumprimento de sentença conforme o Código de Processo Civil de 2015.
Assertiva I: "O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."
Essa assertiva é falsa. Conforme o artigo 513, parágrafo 5º, do CPC, o cumprimento de sentença pode ser promovido apenas contra aqueles que participaram da fase de conhecimento. Logo, um fiador ou coobrigado que não participou da fase de conhecimento não pode ser diretamente alvo na fase de cumprimento de sentença.
Assertiva II: "São títulos executivos judiciais a decisão homologatória de autocomposição judicial e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza."
Essa assertiva é verdadeira. O artigo 515, inciso II do CPC, considera como títulos executivos judiciais tanto a decisão homologatória de autocomposição judicial quanto a de autocomposição extrajudicial.
Assertiva III: "A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo."
Essa assertiva é verdadeira. O CPC permite que as partes possam incluir em uma autocomposição questões que não estejam diretamente ligadas ao objeto do processo, desde que haja concordância entre as partes envolvidas.
Assertiva IV: "No cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, a execução dos alimentos provisórios e o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos se processam em autos apartados."
Essa assertiva é falsa. De acordo com o artigo 531 do CPC, o cumprimento de sentença de alimentos é feito nos mesmos autos em que se processou a demanda de conhecimento, não sendo necessário autos apartados.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa C é a correta, pois apenas as assertivas II e III são verdadeiras, enquanto as assertivas I e IV são falsas. A compreensão dos artigos relevantes do CPC e a interpretação correta das normas são essenciais para responder essa questão.
Análise das alternativas:
- A - Todas as assertivas são falsas: Incorreta, pois II e III são verdadeiras.
- B - Apenas as assertivas II e III são falsas: Incorreta, pois II e III são verdadeiras.
- C - Apenas as assertivas I e IV são falsas: Correta, conforme explicado acima.
- D - Todas as assertivas são verdadeiras: Incorreta, pois I e IV são falsas.
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GABARITO C – todos os artigos são do CPC
ITEM I. ERRADO. Art. 513, §5º. O cumprimento da sentença NÃO PODERÁ ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
ITEM II. CERTO. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
ITEM III. CERTO. Art. 515, §2º. A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
ITEM IV. ERRADO. Art. 531, §1º. A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
Art. 531, §1º. O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado NOS MESMOS AUTOS em que tenha sido proferida a sentença.
GABARITO: LETRA C
I – ERRADO: Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
II – CERTO: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
III – CERTO: Art. 515, § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
IV – ERRADO: Art. 531, § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
ITEM IV- Se houver fixação de alimentos provisórios ou em sentença ainda não transitada em julgado, poderá o alimentado executar em autos apartados, todavia se houver trânsito em julgado, o alimentário executará nos próprios autos.
Exegese do art. 531, do CPC.
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
II - CERTO: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
III - CERTO: Art. 515, § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
IV - ERRADO: Art. 531, § 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
ITEM IV ESQUEMATIZADO:
1) EXECUÇÃO ALIMENTOS PROVISÓRIOS/NÃO TRANSITADO EM JULGADO - AUTOS APARTADOS (ARTIGO 531, § 1º, CPC);
2) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS - MESMOS AUTOS (ARTIGO 531, § 2º, CPC).
Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
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