O sistema de freios e contrapesos prevê a fiscalização recíp...

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Q3792831 Direito Constitucional

O sistema de freios e contrapesos prevê a fiscalização recíproca entre os poderes. Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:


(__) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que tem competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

(__) O Tribunal de Contas da União possui competência para sustar diretamente a execução de contratos administrativos impugnados, caso verifique ilegalidade, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.

(__) As contas do Presidente da República serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União, que emitirá veredicto definitivo sobre sua aprovação ou  rejeição, cabendo ao Congresso apenas tomar ciência.

(__) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 71, III, § 1º e § 2º; 49, IX; 74, § 1º: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (...) § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. (...) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...) Art. 74. (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." Aplicando ao caso: a 1ª assertiva está de acordo com o art. 71, III; a 2ª contraria o art. 71, § 1º; a 3ª contraria o art. 49, IX, pois o julgamento das contas do Presidente é do Congresso, e o TCU apenas emite parecer prévio; a 4ª reproduz o art. 74, § 1º. A sequência, portanto, é V, F, F, V.

Tema central: Controle externo constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à distribuição constitucional de competências. A primeira assertiva é verdadeira, pois o art. 71, III, da CF atribui ao TCU a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, com a exceção expressa das nomeações para cargo em comissão. A segunda é falsa, porque, em caso de contrato, a sustação não é feita diretamente pelo TCU, mas pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 71, § 1º, da CF. A terceira é falsa, porque o TCU não julga as contas do Presidente; ele apenas as aprecia mediante parecer prévio, conforme art. 71, I, enquanto o julgamento compete exclusivamente ao Congresso Nacional, conforme art. 49, IX. A quarta é verdadeira, pois o art. 74, § 1º, impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de comunicar irregularidades ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
B
Errada
Está errada porque trata a 1ª assertiva como falsa, mas ela é verdadeira por reprodução do art. 71, III, da CF: compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo em comissão.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva, embora o art. 71, § 1º, da CF determine que, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional. Também erra ao considerar falsa a 4ª assertiva, que reproduz literalmente o art. 74, § 1º, da CF sobre o dever de ciência ao TCU sob pena de responsabilidade solidária.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 3ª assertiva, mas ela contraria os arts. 49, IX, e 71, I, da CF: o TCU apenas aprecia as contas do Presidente mediante parecer prévio; o julgamento anual é do Congresso Nacional. Além disso, considera falsa a 4ª assertiva, embora o art. 74, § 1º, da CF a confirme expressamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: trocar a competência do TCU pela do Congresso Nacional na sustação de contratos e no julgamento das contas do Presidente da República.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre as funções do TCU: ele auxilia, aprecia e emite parecer prévio; nem toda atuação fiscalizatória dele inclui julgamento ou sustação direta.
  • Em contas do Presidente, memorize a divisão constitucional: o TCU aprecia mediante parecer prévio; o Congresso Nacional julga.
  • Em contratos administrativos impugnados, a regra inicial é do art. 71, § 1º: a sustação cabe diretamente ao Congresso Nacional.
  • Nas questões sobre controle interno, atenção ao dever expresso de comunicar irregularidades ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

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(V) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que tem competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

A afirmativa é verdadeira. O controle externo da União é responsabilidade do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do TCU. Entre as competências constitucionais do Tribunal está a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta (incluindo fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público), sendo expressamente excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.

(F) O Tribunal de Contas da União possui competência para sustar diretamente a execução de contratos administrativos impugnados, caso verifique ilegalidade, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.

A afirmativa é falsa. O TCU tem competência para sustar a execução de atos impugnados se a ilegalidade não for sanada no prazo fixado. No entanto, no caso específico de contratos, a competência para sustar a execução diretamente é do Congresso Nacional, que solicitará as medidas cabíveis ao Poder Executivo. O TCU só decidirá sobre a sustação do contrato se o Congresso Nacional ou o Executivo não adotarem as medidas no prazo de noventa dias.

(F) As contas do Presidente da República serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União, que emitirá veredicto definitivo sobre sua aprovação ou rejeição, cabendo ao Congresso apenas tomar ciência.

A afirmativa é falsa. Compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. O papel do Tribunal de Contas da União é apreciar essas contas e emitir um parecer prévio (de caráter opinativo) em até sessenta dias, fornecendo informações para o julgamento final realizado pelo Legislativo.

(V) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

A afirmativa é verdadeira. Os responsáveis pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) têm o dever constitucional de informar ao TCU qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomem conhecimento. A omissão desse dever sujeita o responsável à responsabilidade solidária.

Gab: A.

(V) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que tem competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • ART. 71. O controle EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

(F) O Tribunal de Contas da União possui competência para sustar diretamente a execução de contratos administrativos impugnados, caso verifique ilegalidade, comunicando a decisão ao Congresso Nacional.

  • Art. 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

(F) As contas do Presidente da República serão julgadas pelo Tribunal de Contas da União, que emitirá veredicto definitivo sobre sua aprovação ou  rejeição, cabendo ao Congresso apenas tomar ciência.

  • ART. 49. É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL: (Bizu: competências exclusivas não admitem delegação e os casos abaixo dispensam sanção presidencial.) IX - julgar ANUALMENTE as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 

(V) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • ART. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

TCU susta ATO, não CONTRATO.

TCU susta ato

Congresso susta Contrato

Letra A.

V - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

F - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

F - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

 

V - Art. 74. [...] § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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