O ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado. ...

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Q3792823 Direito Administrativo

O ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado. Sobre seus atributos e elementos, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:


(__) A presunção de legitimidade é atributo pelo qual os atos administrativos se presumem verdadeiros e conformes ao direito até prova em contrário, transferindo o ônus da prova a quem os impugna.

(__) A imperatividade é atributo presente em todos os atos administrativos, inclusive nos atos enunciativos e negociais, permitindo à administração impor obrigações a terceiros independentemente de sua concordância.

(__) O motivo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato, enquanto a motivação é a exposição escrita das razões que levaram à sua prática, sendo esta obrigatória nos atos que afetem direitos ou interesses.

(__) A competência é elemento vinculado do ato administrativo, não podendo ser delegada ou avocada em nenhuma hipótese, salvo nos casos de substituição automática prevista em lei.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 11, 12, 15 e 50: “Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;”. Esses dispositivos afastam a 4ª assertiva, que veda em absoluto delegação e avocação, e confirmam a exigência de motivação indicada na 3ª assertiva, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte de uma sequência F, V, V, V incompatível com os fundamentos jurídicos da questão. A 1ª assertiva não é falsa, pois a presunção de legitimidade/veracidade é relativa e desloca o ônus de impugnação para quem contesta o ato. A 2ª não é verdadeira, porque a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. A 4ª também não é verdadeira, já que os arts. 11, 12 e 15 da Lei nº 9.784/1999 admitem delegação e avocação nos casos legais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que corresponde à sequência V, F, V, F. A 1ª assertiva está correta: a presunção de legitimidade/veracidade é presunção relativa de conformidade ao direito e de veracidade dos fatos, admitindo prova em contrário e impondo a quem impugna o ônus de demonstrar o vício. A 2ª está errada: a imperatividade não existe em todos os atos administrativos; ela não caracteriza, em regra, os atos enunciativos nem os negociais. A 3ª está correta: motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato, enquanto motivação é a exteriorização das razões, e o art. 50 da Lei nº 9.784/1999 exige motivação, inclusive quando o ato negue, limite ou afete direitos ou interesses. A 4ª está errada porque, embora a competência seja elemento vinculado e irrenunciável, a própria lei admite delegação e avocação nos limites legais.
C
Errada
Incorreta porque considera falsa a 3ª assertiva e verdadeira a 4ª, exatamente o contrário do regime jurídico aplicável. A 3ª está de acordo com a distinção entre motivo e motivação e com o art. 50 da Lei nº 9.784/1999, que exige motivação nos atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. A 4ª contraria frontalmente os arts. 11, 12 e 15 da mesma lei, que preveem delegação e avocação legalmente admitidas.
D
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como verdadeira e a 3ª como falsa. O erro jurídico da 2ª está em generalizar a imperatividade para todos os atos administrativos, o que a base afasta expressamente em relação, em regra, aos atos enunciativos e negociais. O erro quanto à 3ª é negar uma formulação compatível com o art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e com a distinção correta entre motivo e motivação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: supor que a imperatividade está presente em todo ato administrativo e transformar a irrenunciabilidade da competência em proibição absoluta de delegação e avocação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe atributo por atributo: presunção de legitimidade/veracidade é relativa; imperatividade não alcança todos os atos.
  • Não confunda motivo com motivação: motivo é pressuposto de fato e de direito; motivação é a exposição das razões.
  • Quando a questão falar em competência, confira se a afirmação ignora a ressalva legal de delegação e avocação dos arts. 11, 12 e 15 da Lei nº 9.784/1999.
  • Se o enunciado mencionar ato que afeta direitos ou interesses, lembre do art. 50 da Lei nº 9.784/1999: há exigência de motivação.

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Comentários

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1] Verdadeiro

2] A imperatividade não é um atributo presente em todos os atos administrativos.

Presente: Atos discricionários e vinculados que impõem obrigações ou restrições (atos de império).

Ausente: Atos enunciativos e negociais.

Atos Enunciativos: Têm como objetivo apenas atestar ou declarar uma situação já existente, sem impor novas obrigações.

Atos Negociais: Dependem do acordo de vontades entre a Administração Pública e o particular.

3] Verdadeiro

4] A competência é um elemento vinculado, mas sua delegação e avocação são admitidas dentro dos limites legais e com as devidas justificativas.

× Lei 9.784/99

- Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/dos-limites-a-delegacao-de-competencia/483572796

(V) A presunção de legitimidade é atributo pelo qual os atos administrativos se presumem verdadeiros e conformes ao direito até prova em contrário, transferindo o ônus da prova a quem os impugna.

Verdadeiro. Os atos adm são presumidamente legais e legítimos, até que se prove o contrário. Ou seja, pressupõe-se que foi produzido de acordo com o ordenamento jurídico. Todavia, essa presunção é relativa (juris tantum), mas é atributo de TODO ATO ADM.

=> Ainda, o administrado que tem que provar que o ato é ilegal, porque a adm não precisa provar que é legal, pois pressupõe-se.

=> O ato inválido produzirá efeitos iguais ao válido, até que se prove a ilegalidade, o ônus da prova é do administrado.

OBS. Quanto à presunção de veracidade X presunção de legitimidade (são termos distintos)

Legitimidade= o ato está conforme a lei

Veracidade= os fatos alegados pela adm são verdadeiros

(F) A imperatividade é atributo presente em todos os atos administrativos, inclusive nos atos enunciativos e negociais, permitindo à administração impor obrigações a terceiros independentemente de sua concordância.

Falso. A imperatividade não está presente em todos os atos, pois nos atos enunciativos e negociais não há esse atributo, justamente porque tem relação com o interesse do particular.

(V) O motivo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato, enquanto a motivação é a exposição escrita das razões que levaram à sua prática, sendo esta obrigatória nos atos que afetem direitos ou interesses.

Verdadeiro. O motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que autoriza ou impõe a sua prática pela Administração, constituindo o pressuposto objetivo do ato. Já a motivação corresponde à exposição formal e escrita das razões que levaram à edição do ato, demonstrando a relação entre os fatos ocorridos, a norma aplicável e a decisão adotada. A motivação é exigida, especialmente, nos atos administrativos que afetem direitos ou interesses dos administrados, pois permite o controle da legalidade do ato, assegura transparência à atuação administrativa e viabiliza eventual impugnação pelo interessado.

(F) A competência é elemento vinculado do ato administrativo, não podendo ser delegada ou avocada em nenhuma hipótese, salvo nos casos de substituição automática prevista em lei.

Falso. A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições. O "sujeito competente" refere-se ao agente a quem a lei atribui competência legal.

=> A competência é um PODER e um DEVER ( o agente pode e deve agir):

Inenunciavel (tem exercício obrigatório, não pode abrir mão)

Imprescritível (não prescreve)

Improrrogável (não se prorroga)

Intransferível (a TITULARIDADE NÃO é transferida)

OBS. Pode ter DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO, mas não pode ter transferência da titularidade da competência, ou seja o exercício que é transferido, não a titularidade

DELEGAR = atribuir a terceiros o EXERCÍCIO, com ou sem hierarquia

AVOCAR = atrair para si atribuição de um SUBORDINADO, com hierarquia vertical

------

" Confie no Senhor de todo o seu coração e não se apoie em seu próprio entendimento; reconheça o Senhor em todos os seus caminhos, e ele endireitará as suas veredas." Provérbios 3:5-6

GAB: B

Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática.

►A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.

Ao decidir : motivação = ➤ MOTIVAÇÃO é a declaração expressa/escrita dos motivos  e faz parte do elemento FORMA do ato administrativo.

Sobre o que decidir : motivo = é aquilo que levou a sua prática; é causa imediata. Situação de fato ou de direito.

A motivação dos Atos Administrativos deve ser:

-Congruente.

A motivação dos atos administrativos deve ser congruente, ou seja, deve haver coerência e lógica entre os motivos apresentados e a decisão tomada. Isso significa que a justificativa apresentada deve estar alinhada com o resultado do ato, garantindo clareza e transparência.

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