Durante encontro com representantes de entidades civis, a Câ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 31, caput: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." Constituição Federal, art. 29, XIII: "Art. 29. (...) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado." Como a questão trata das funções da Câmara Municipal e da atuação dos vereadores no processo legislativo e na fiscalização, esses dispositivos afastam as alternativas que excluem a Câmara da fiscalização ou subordinam sua atuação legislativa ao Executivo, confirmando a alternativa C.
- Se a alternativa negar à Câmara a função fiscalizadora, elimine-a pelo art. 31, caput, da Constituição Federal.
- Se a alternativa disser que a atividade legislativa municipal depende de autorização prévia do Prefeito, elimine-a por incompatibilidade com a autonomia do Legislativo local e com a existência de processo legislativo municipal.
- Desconfie de enunciados que deem exclusividade ao Executivo para propor, elaborar e discutir toda matéria legislativa municipal; a base afirma que isso é incorreto.
- Quando aparecer menção a representação política dos vereadores e apoio técnico da Câmara, verifique se isso vem somado, e não em substituição, às funções legislativa e fiscalizadora.
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