NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa de pequeno porte paulista, previsto no artigo 1o da Lei no 10.086, de 19/11/1998, na redação dada pela Lei no 12.186, de 05/01/2006, mesmo que esteja apto sob o aspecto de receita bruta auferida, o estabelecimento
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência