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Q2113963 Legislação Federal
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades, exceto: 
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente sobre quem pode classificar informações no grau ultrassecreto no âmbito da administração pública federal. É fundamental conhecer o artigo 27 desta Lei e ter atenção a pegadinhas envolvendo cargos não incluídos na lista legal.

Fundamentação Legal:
A resposta é literal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 27:
"A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
".

Centro do Tema e Conhecimento Necessário:
É preciso saber quais cargos realmente têm competência para classificação ultrassecreta. O candidato deve memorizar a lista e estar atento a cargos incluídos equivocadamente em alternativas de concursos.

Exemplo Prático:
Se uma informação de alta gravidade de segurança nacional for analisada, apenas as autoridades do art. 27 poderão atribuir sigilo ultrassecreto a ela; por exemplo, um Ministro de Estado pode, mas um superintendente da Polícia Federal não pode.

Justificativa da Alternativa Correta:
D) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como o Comandante (Delegado) da Polícia Federal.
A única incorreção é incluir o Delegado/Comandante da Polícia Federal. O art. 27 não abrange este cargo para classificação ultrassecreta.

Análise das Demais Alternativas:
A), B), C) e E): Todas correspondem exatamente às autoridades autorizadas pela lei. Estão corretas e previstas no texto do art. 27. Não há erro nestas alternativas.

Pegadinha:
A tentativa de confundir ao inserir um cargo relevante (Comandante da PF) é frequente em concursos. Nunca presuma; sempre confira o texto legal literal.

Doutrina:
Fábio Pereira destaca a restrição dessas competências a autoridades de alto escalão, visando garantir que só decisões bem fundamentadas e de máxima relevância tenham esse grau de sigilo.

Dica Final:
Para questões sobre competências, use a técnica de associação direta com a lei e sempre desconfie de cargos que não estejam expressamente mencionados.

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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:   

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

Quem errou talvez tenha confundido com esse art.

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Não se fala de Polícia Federal neste artigo

delegado da polícia federal não

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