O Poder de Polícia é a atividade do Estado que
limita os direitos individuais em benefício do
interesse público, ou seja, é o mecanismo de
frenagem de que dispõe a Administração Pública
para conter os abusos do direito individual. O
interesse público está relacionado com a: I. Segurança.
II. Moral.
III. Saúde.
IV. Meio ambiente.
V. Consumidor.
VI. Propriedade.
VII. Patrimônio cultural.
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