Acerca do Regimento Interno do STF, julgue os itens a seguir...
Diante da instauração de processo administrativo contra um servidor do STF, poderá o presidente do Tribunal consultar a opinião da comissão de regimento, a qual é composta por ministro de ambas as turmas.
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Comentário de Gabarito – Regimento Interno do STF: Comissão de Regimento em Processos Administrativos
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige do candidato conhecimento acerca das competências da Comissão de Regimento do STF, conforme estabelecido no Art. 48 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF). O tema central é saber se, em processo administrativo contra servidor, o Presidente pode consultar essa Comissão, composta por ministros de ambas as turmas.
2. Citação Literal da Legislação
RISTF, Art. 48: “A Comissão de Regimento compõe-se de Ministros de ambas as Turmas, incumbindo-lhe: (...) III – opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.”
3. Explicação do Tema Central
O Regimento Interno prevê expressamente, como uma das competências da referida Comissão, a emissão de parecer em processos administrativos, se houver solicitação do Presidente do STF. Assim, não se trata de competência obrigatória ou automática, mas admitida por provocação da Presidência.
4. Exemplo Prático
Imagine que um servidor do STF esteja respondendo a processo administrativo disciplinar por conduta irregular. O Presidente, antes de decidir, pode consultar a Comissão de Regimento para obter um parecer técnico sobre a aplicação das normas regimentais ao caso, corroborando segurança jurídica no procedimento.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está CERTA porque se apoia diretamente na redação do Art. 48, III, do RISTF: a Comissão de Regimento pode opinar em processo administrativo, se consultada pelo Presidente. A composição, com ministros de ambas as turmas, também é expressa no caput do artigo.
6. Possível Pegadinha
O tema pode confundir candidatos mais desatentos quanto ao conceito de “opinar” ou quanto à composição da Comissão. Fique atento: não há previsão de competência deliberativa obrigatória da Comissão de Regimento nesses processos – a consulta é faculdade do Presidente.
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REGIMENTO INTERNO DO STF
Art. 31. São atribuições da Comissão de Regimento:
II – opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.
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