A Lei Orgânica estabelece que para todas as decisões descr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO: "Necessário confirmar, na íntegra da Lei Orgânica vigente, os dispositivos específicos que: (i) fixam o quórum de dois terços para rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas; (ii) fixam o quórum de dois terços para perda de mandato de Vereador; (iii) fixam o quórum de dois terços para emenda à Lei Orgânica; e (iv) disciplinam a rejeição de veto com quórum diverso de dois terços." Como o enunciado pede a exceção entre hipóteses submetidas a dois terços, a rejeição de veto aposto pelo Prefeito é a alternativa que não se enquadra nesse quórum.
- Quando o enunciado perguntar pela exceção, compare uma a uma as hipóteses com o quórum específico previsto na Lei Orgânica local.
- Não presuma que toda deliberação relevante exige dois terços; a BASE destaca que veto, contas, perda de mandato e emenda à Lei Orgânica podem ter quóruns distintos.
- Em questões de legislação municipal, resolva por confronto direto com a regra local de quórum, sem importar automaticamente critérios de outras normas.
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