Em relação as atribuições da Mesa e do Presidente da Câmar...

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Q4068655 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Em relação as atribuições da Mesa e do Presidente da Câmara, segundo a lei Orgânica é competência da Mesa: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Pires do Rio, art. 67, I: "Art. 67 - Compete à Mesa dentre outras atribuições definidas no Regimento Interno:
I - enviar ao Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, as contas do mês anterior e, até dia 20 de março de cada ano, as contas do ano anterior, que serão juntadas à prestação global das contas municipais;" Como a questão cobra a atribuição da Mesa, a alternativa B é a correta por reproduzir exatamente esse comando legal.

Tema central: Competência da Mesa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 67, V, da Lei Orgânica dispõe: "V - propor projetos próprios que criam ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixam os respectivos vencimentos;" A alternativa amplia indevidamente essa competência para alcançar cargos nos serviços da prefeitura. A Lei Orgânica limita a atribuição da Mesa aos serviços da Câmara.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a competência expressamente atribuída à Mesa pelo art. 67, I, da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio: enviar ao Poder Executivo as contas mensais da Câmara até o dia 20 do mês seguinte e as contas anuais até o dia 20 de março, para integração à prestação global das contas municipais. Aqui, a correção decorre da literalidade do dispositivo, sem necessidade de interpretação adicional.
C
Errada
Incorreta. O art. 67, II, da Lei Orgânica dispõe: "II - elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 31 de agosto de cada ano, após parecer da Comissão competente e aprovação do Plenário, a proposta do orçamento anual da Câmara, para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município;" A matéria realmente é de competência da Mesa, mas o prazo legal é 31 de agosto, e não 31 de dezembro. A troca do prazo torna a alternativa incompatível com o texto normativo.
D
Errada
Incorreta. O art. 67, IV, da Lei Orgânica dispõe: "IV - expedir decreto declarando a perda de mandato de Vereador, de ofício, ou provocação de qualquer dos membros da Câmara, assegurada ampla defesa;" A alternativa erra ao afirmar que a provocação seria privativa do Presidente da Câmara. A Lei Orgânica confere legitimação a qualquer dos membros da Câmara, e não exclusivamente ao Presidente.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais em alternativas que tratavam de competências reais da Mesa: na A, ampliou o alcance para cargos da prefeitura; na C, trocou o prazo legal de 31 de agosto por 31 de dezembro; na D, restringiu indevidamente a provocação para perda de mandato ao Presidente, quando a Lei Orgânica fala em qualquer membro da Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência de órgão municipal específico, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito competente e o alcance material da atribuição.
  • Em Lei Orgânica, prazo trocado elimina a alternativa mesmo quando o restante do conteúdo está correto.
  • Verifique se a banca não restringiu ou ampliou indevidamente a legitimação prevista no texto legal, como ocorreu com a provocação para perda de mandato.

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