Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...
I. O boletim de subscrição e o aviso de chamada relativamente à sociedade anônima valem como título executivo extrajudicial para fins de ajuizamento da respectiva execução.
II. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil.
III. O contrato de abertura de crédito, desde que acompanhado de extrato de conta- corrente, é título executivo extrajudicial.
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A alternativa correta é a A.
O tema central da questão é a identificação de títulos executivos extrajudiciais, que são fundamentais no Processo de Execução, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973. Compreender quais documentos possuem força de título executivo extrajudicial é essencial para um juiz federal, pois isso permite o impulso processual sem a necessidade de uma fase de conhecimento prévia.
Conceitos:
No âmbito do CPC/1973, são considerados títulos executivos extrajudiciais aqueles documentos que, segundo a lei, permitem ao credor a execução de um débito de forma direta, sem que primeiro se discuta o mérito em juízo. A execução é a fase em que se busca a satisfação do direito já reconhecido.
Justificativa para a alternativa correta (Assertiva I):
A assertiva I está correta. O boletim de subscrição e o aviso de chamada relacionados à sociedade anônima são reconhecidos como títulos executivos extrajudiciais. Isso está previsto no artigo 585, inciso VII, do CPC/1973. Esses documentos têm força executiva porque representam obrigações claras e líquidas das partes envolvidas.
Análise das alternativas incorretas:
Assertiva II: A sentença arbitral, ao contrário do que está afirmado, é um título executivo judicial, não extrajudicial. Isso está disposto no artigo 584, inciso III, do CPC/1973. A sentença arbitral é equiparada a uma sentença judicial e, portanto, não entra na categoria de título executivo extrajudicial.
Assertiva III: O contrato de abertura de crédito acompanhado de extrato de conta-corrente não é considerado título executivo extrajudicial, mas sim um contrato de adesão. Para ter essa força, precisaria atender aos requisitos do artigo 585 do CPC/1973 específico para contratos que são títulos executivos, como os de mútuo com cláusula de confissão de dívida.
Portanto, compreendendo a definição e os exemplos de títulos executivos extrajudiciais, é possível identificar corretamente a resposta correta.
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Alternativa Correta: A - Está correta apenas a assertiva I.
Tema Central: Títulos executivos extrajudiciais no âmbito do Direito Processual Civil, uma área essencial para o cargo de Juiz Federal, pois envolve a execução forçada de obrigações sem a necessidade de ação judicial prévia.
Resumo Teórico: No Código de Processo Civil de 1973, os títulos executivos extrajudiciais são documentos que têm eficácia de execução e prescindem de reconhecimento judicial prévio. Eles estão elencados no artigo 585 do CPC/1973. É fundamental para um Juiz Federal saber identificar quais documentos se enquadram como títulos executivos extrajudiciais, pois isso conduz diretamente à possibilidade de execução.
Justificativa para a Alternativa Correta: A assertiva I está correta porque o boletim de subscrição e o aviso de chamada relativos à sociedade anônima são expressamente reconhecidos como títulos executivos extrajudiciais, conforme o artigo 585, inciso VI, do CPC/1973.
Análise das Alternativas Incorretas:
Assertiva II: A sentença arbitral não é título executivo extrajudicial. Na verdade, ela é considerada um título executivo judicial, conforme o artigo 475-N, inciso IV, do CPC/1973. Portanto, a assertiva II está incorreta.
Assertiva III: O contrato de abertura de crédito, mesmo que acompanhado de extrato de conta-corrente, não é qualificado como título executivo extrajudicial no CPC/1973. Este tipo de contrato requer condições específicas adicionais para adquirir tal status, não previstas no referido código. Assim, a assertiva III está errada.
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Comentários
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CORRETA LETRA A.
Fiz por exclusão.
II) Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
III) Súmula 233 do STJ: “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”.
Lei 6.404/76 -
Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou
Sempre estudando, na verdade, não dá pra responder por exclusão. Parece uma questão fácil, já que os itens II e III são mamão com açúcar.
Contudo, sobra o item I e as alternativas A e E.
Resposta: A.
Afirmativa I: CERTO. É o que determina o art. 107, I, da Lei 6.404/1976
Art. 107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou
Afirmativa II: ERRADO. A sentença arbitral é título executivo judicial (art. 475-N, IV, CPC).
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
(...)
IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Afirmativa III: ERRADO. Estabelece a Súmula 233 do STJ: “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo”.
Fonte: TEC Concursos
I - CERTO. Art. 107, I da Lei das S.A.
Art. 107. Verificada a mora
do acionista, a companhia pode, à sua escolha:
I - promover contra o
acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (artigo 108), processo de
execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o
aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil;
II - ERRADO. O art. 475-N do CPC elenca como títulos executivos judiciais (...) a sentença arbitral.
III - ERRADO. Súmula 233 do STJ: “O contrato de abertura de crédito,
ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título
executivo”.
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