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Q56968 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta, considerando a pergunta que segue: Nas obrigações, quando a escolha couber ao devedor, que prazo este terá para exercer a opção e realizar a prestação, se outro prazo não lhe foi determinado em lei, no contrato ou na sentença?
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do prazo para o devedor exercer a opção de escolha nas obrigações quando não há prazo determinado em lei, contrato ou sentença.

O tema central da questão está relacionado ao direito das obrigações, especificamente ao prazo para exercício de escolha pelo devedor. A legislação aplicável para este tipo de questão é o Código Civil Brasileiro de 2002, que substitui o CPC 1973 no que tange a matérias de direito civil.

De acordo com o Código Civil de 2002, no artigo 132, parágrafo 1º, quando não houver prazo estipulado, o devedor tem o prazo de 10 dias para exercer a escolha e realizar a prestação. Portanto, essa é a base legal que fundamenta a alternativa correta.

Exemplo prático: Imagine que João deva entregar a Pedro um bem, mas cabe a João escolher entre um lote de produtos ou outro. Se no contrato ou na legislação não houver um prazo estipulado para João fazer essa escolha, ele terá 10 dias para decidir qual lote entregará a Pedro.

Alternativa A - 10 dias: Esta é a alternativa correta, conforme o artigo 132 do Código Civil. Quando não há prazo definido, o devedor tem 10 dias para realizar a escolha.

Alternativa B - 30 dias: Incorreta. Não há previsão legal que estipule 30 dias para o devedor realizar a escolha na ausência de prazo determinado.

Alternativa C - 15 dias: Incorreta. Da mesma forma, o prazo de 15 dias não é sustentado pela legislação aplicável neste contexto.

Alternativa D - 20 dias: Incorreta. Assim como as anteriores, este prazo não tem amparo legal para esta situação específica.

Alternativa E - nenhuma está correta: Incorreta, pois a alternativa A está correta e é de acordo com o Código Civil.

Uma possível pegadinha nesta questão é confundir o prazo estabelecido no Código Civil com prazos que podem ser encontrados em outros artigos ou em legislações distintas. Sempre preste atenção ao contexto específico da questão.

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Comentários

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CORRETO O GABARITO....

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

Art. 571.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

CORRETA ALTERNATIVA "A"

CPP

Art. 571.  Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença.

Já fiz essa questão várias vezes, mas errei todas elas.
Espero que após este comentário eu não erre mais que nas obrigações alternativas quando não estiver acordado o prazo para o credor realizar opção é de 10 dias.
A resposta certa é a A, por força do art. 571 do Código de Processo Civil, vez que o Código Civil não determina o prazo para o exercicio da escolha, quando esta couber ao devedor nas obrigações alternativas, como se verifica, in verbis:


nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de dez dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei,no contrato ou na sentença.
Mozart, neste caso, a escolha compete ao devedor.

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