Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos bens públic...

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Q1861731 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos bens públicos municipais, conforme a Lei Orgânica de Rio Azul.
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Tema central: A questão trata dos bens públicos municipais previstos na Lei Orgânica do Município de Rio Azul, exigindo do candidato o reconhecimento das normas que disciplinam tanto a utilização quanto a administração desses bens.

Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Rio Azul regulamenta o tema em diversos artigos, destacando-se o Art. 18-C:

“O Município de Rio Azul, por título individual, poderá atribuir à determinada pessoa a fruição de bem público com exclusividade, sob condições convencionadas.”

Comentário sobre o tema:
O conhecimento sobre bens públicos envolve identificar os tipos (bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais), quem administra cada um e em que situações pode haver cessão exclusiva, sempre conforme a lei local. O tema é recorrente em provas para Assistente Social, dadas as demandas por uso de bens para finalidades assistenciais.

Exemplo prático: Imagine o Município concedendo a uma organização social uso exclusivo de uma creche pública, mediante termo de cessão. Isso seria legítimo, pois a lei permite fruição exclusiva, por título individual, sob condições específicas.

Análise das alternativas:

Alternativa D (INCORRETA - Gabarito): Afirma que o Município NÃO pode atribuir a fruição exclusiva de bem público a pessoa específica, o que contraria expressamente o Art. 18-C da Lei Orgânica. Por isso, esta alternativa é a errada e responde ao pedido da questão.

Alternativa A (CORRETA): Está de acordo com a definição abrangente de bens municipais, incluindo bens corpóreos, incorpóreos, créditos e direitos, conforme descrito na lei.

Alternativa B (CORRETA): Corretamente atribui ao Prefeito a administração dos bens municipais, ressalvada a competência da Câmara para seus próprios bens.

Alternativa C (CORRETA): Os bens de uso comum do povo são de livre acesso, prescindindo de qualificação especial para sua fruição, o que está correto segundo a doutrina e a legislação municipal.

Pegadinha: O erro da D está em usar a palavra “não”, induzindo o candidato ao erro caso não leia atentamente a legislação.

Dica de leitura: Consulte Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, sobre concessão de uso de bens públicos, consolidando a compreensão desse instituto.

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