Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos bens públic...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos bens públicos municipais previstos na Lei Orgânica do Município de Rio Azul, exigindo do candidato o reconhecimento das normas que disciplinam tanto a utilização quanto a administração desses bens.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Rio Azul regulamenta o tema em diversos artigos, destacando-se o Art. 18-C:
“O Município de Rio Azul, por título individual, poderá atribuir à determinada pessoa a fruição de bem público com exclusividade, sob condições convencionadas.”
Comentário sobre o tema:
O conhecimento sobre bens públicos envolve identificar os tipos (bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais), quem administra cada um e em que situações pode haver cessão exclusiva, sempre conforme a lei local. O tema é recorrente em provas para Assistente Social, dadas as demandas por uso de bens para finalidades assistenciais.
Exemplo prático: Imagine o Município concedendo a uma organização social uso exclusivo de uma creche pública, mediante termo de cessão. Isso seria legítimo, pois a lei permite fruição exclusiva, por título individual, sob condições específicas.
Análise das alternativas:
Alternativa D (INCORRETA - Gabarito): Afirma que o Município NÃO pode atribuir a fruição exclusiva de bem público a pessoa específica, o que contraria expressamente o Art. 18-C da Lei Orgânica. Por isso, esta alternativa é a errada e responde ao pedido da questão.
Alternativa A (CORRETA): Está de acordo com a definição abrangente de bens municipais, incluindo bens corpóreos, incorpóreos, créditos e direitos, conforme descrito na lei.
Alternativa B (CORRETA): Corretamente atribui ao Prefeito a administração dos bens municipais, ressalvada a competência da Câmara para seus próprios bens.
Alternativa C (CORRETA): Os bens de uso comum do povo são de livre acesso, prescindindo de qualificação especial para sua fruição, o que está correto segundo a doutrina e a legislação municipal.
Pegadinha: O erro da D está em usar a palavra “não”, induzindo o candidato ao erro caso não leia atentamente a legislação.
Dica de leitura: Consulte Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, sobre concessão de uso de bens públicos, consolidando a compreensão desse instituto.
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