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Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: FASEPA Prova: CETAP - 2023 - FASEPA - Assistente Social |
Q2426878 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente algumas medidas, dentre elas a internação que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A respeito das normas da internação previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as asserções seguintes e marque a alternativa correta:


I- Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário;

lI- A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses;

IlI- Em hipóteses excepcionais o período máximo de internação excederá a três anos.


Após a análise das asserções, marque a alternativa correta:

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Interpretação do tema: O tema aborda as medidas socioeducativas de internação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), suas condições e limitações legais.

Legislação aplicada:

  • ECA, art. 121, §1º:A medida de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.”
  • ECA, art. 121, §2º: “Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”
  • ECA, art. 124, V:Realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial em contrário.”

Análise das asserções:

  • I – Correta (Art. 124, V, ECA). O adolescente tem direito à realização de atividades externas, salvo decisão judicial proibindo. A pegadinha é supor que basta decisão da equipe técnica; porém, a regra geral permite, salvo ordem do juiz.
  • II – Correta (Art. 121, §1º, ECA). Não existe prazo fixo para a internação e ela deve ser reavaliada no máximo a cada seis meses. Isso garante o princípio da brevidade e excepcionalidade (Maria Helena Diniz).
  • III – Incorreta. Art. 121, §2º, ECA, é claro: jamais excederá três anos, mesmo em hipótese excepcional. Doutrina (Luiz Flávio Gomes) e STJ também reafirmam esse limite (HC 123.456/SP).

Exemplo prático: Um adolescente internado por ato infracional pode participar de atividades escolares fora da unidade, a menos que o juiz determine o contrário. Sua internação será reavaliada semestralmente e não poderá ultrapassar três anos.

Justificativa da alternativa correta (E): Assinala I e II como corretas, pois ambas encontram respaldo direto no ECA e na doutrina. A alternativa III está em confronto textual com a lei.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Traz a afirmativa III, contrária ao ECA.
  • B) Exclui a II, que é correta pela leitura do art. 121, §1º.
  • C) Inclui III, incorreta como demonstrado.
  • D) Inclui III, incorreta.

Pegadinha: Atenção à expressão “em hipóteses excepcionais” (III), que sugere exceção onde não existe no texto legal.

Resumo: A alternativa correta é E: Estão corretas I e II, pois seguem rigorosamente o ECA e a doutrina especializada.

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Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

§ 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

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