Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tr...
Considere os seguintes tipos de processo:
I. Embargos de declaração.
II. Habeas corpus.
III. Arguição de impedimento.
IV. Arguição de suspeição.
Desses casos, independem de inclusão em pauta o que consta em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema jurídico da questão: O foco da questão está nos processos que independem de inclusão em pauta segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
Legislação Aplicável: O artigo que fundamenta a resposta é o Art. 93 do Regimento Interno do TRT-3:
"Art. 93. Independem de inclusão em pauta os seguintes processos:
I – embargos de declaração;
II – habeas corpus;
III – arguição de impedimento;
IV – arguição de suspeição."
Ou seja, todos os itens do enunciado realmente não precisam ser incluídos em pauta para julgamento. Portanto, a alternativa correta é E) I, II, III e IV.
Explicação do Tema Central: Para garantir agilidade e eficiência no trâmite de processos urgentes ou incidentais, o Regimento Interno do TRT-3 prevê que certos procedimentos não dependam de inclusão prévia em pauta, sendo julgados de imediato.
Exemplo prático: Imagine um recurso de habeas corpus impetrado em razão de suposta ilegalidade em prisão durante audiência no TRT-3. Como é matéria urgente, ele será analisado de pronto, sem precisar aguardar agendamento em pauta, garantindo celeridade à prestação jurisdicional.
Justificativa da alternativa correta (E): Conforme o artigo literal citado acima, todas as hipóteses mencionadas no enunciado estão contempladas pelo Art. 93, I a IV, do Regimento Interno.
Análise das alternativas incorretas:
A) I, II e IV, apenas: Incorreta, pois exclui "arguição de impedimento" (III), que também independe de pauta conforme o art. 93, III.
B) II, III e IV, apenas: Incorreta, pois deixa de fora "embargos de declaração" (I), que também constam no art. 93, I.
C) I, III e IV, apenas: Incorreta, por omitir o "habeas corpus" (II), expressamente previsto no art. 93, II.
D) III e IV, apenas: Incorreta, pois ignora tanto os "embargos de declaração" (I) quanto o "habeas corpus" (II), ambos presentes no artigo relacionado.
Pegadinha clássica: A tendência de supor que apenas processos incidentais (como suspeição e impedimento) independam de pauta. Contudo, o Regimento também inclui embargos de declaração e habeas corpus. Fique atento a listagens completas em normativos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PRA VC QUE ESTUDA PRO TRT 14, NAO HÁ ESSA NAO INCLUSAO N PAUTA DE JULGAMENTO DE SUSPEICAO E IMPEDIMENTO
ENTAO A RESPOSTA SERIA: I e II
NAO DESISTAM
REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO
Alternativa E
Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e aprovadas pelos respectivos presidentes.
§ 1º Independem de inclusão em pauta:
I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a elaboração do voto;
II - os processos de habeas corpus e de habeas data;
III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e
IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à extinção do processo com ou sem resolução de mérito.
Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e
aprovadas pelos respectivos presidentes.
§ 1º Independem de inclusão em pauta:
I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo
relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a
elaboração do voto;
II - os processos de habeas corpus e de habeas data;
III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e
IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à
extinção do processo com ou sem resolução de mérito.
Art. 141. As pautas serão organizadas pelas secretarias dos órgãos e aprovadas pelos respectivos presidentes.
§ 1º Independem de inclusão em pauta:
I - os embargos de declaração, desde que apresentados em mesa pelo relator até a primeira sessão subsequente ao término do prazo regimental para a elaboração do voto;
II - os processos de habeas corpus e de habeas data;
III - as arguições de impedimento ou de suspeição; e
IV - outras ocorrências que resultem da vontade das partes e visem à extinção do processo com ou sem resolução de mérito.
TRT 22:
§ 2º Independem de publicação de PAUTA:
I - Homologação de Acordos.
II - Conflito de Competência.
III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
V - AGRAVO REGIMENTAL, salvo nos casos em que o Relator indeferir, liminarmente, a petição inicial de Mandado de Segurança, ação rescisória e ação cautelar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo