Sobre a eleição para os cargos de direção, é correto afirmar...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535427 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Sobre a eleição para os cargos de direção, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Tema central: O enunciado aborda o procedimento de eleição para cargos de direção no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), especialmente sobre a necessidade de novo escrutínio quando não há maioria absoluta.

Legislação aplicável: O tema está disciplinado no Regimento Interno do TRT3, especialmente no Art. 12, § 2º:

“§ 2º Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos, proceder-se-á a novo escrutínio, no qual concorrerão os dois candidatos mais votados.”

Exemplo Prático: Imagine que, numa eleição para Presidente do TRT3, três desembargadores concorrem, e nenhum obtém mais da metade dos votos. O regimento exige novo escrutínio entre os dois mais votados, assegurando a legitimidade da escolha – exatamente como previsto na alternativa correta.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque traduz com precisão o que determina o Art. 12, § 2º, do Regimento Interno. Caso não haja maioria absoluta, é obrigatório realizar novo escrutínio apenas entre os dois mais votados, garantindo representatividade e legalidade na escolha dos dirigentes do tribunal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O mandato tem duração diferente, normalmente de dois anos, conforme regimentos. Falar em um ano é erro material.

B) Errada. Não há previsão de eleição por aclamação; mesmo com um candidato, o procedimento é por votação.

C) Errada. A eleição, a posse e o exercício podem ocorrer em datas distintas, não sendo obrigatoriamente coincidentes.

E) Errada. O regimento admite em alguns casos o voto por carta, mas a alternativa mistura permissões e vedações de modo equivocado.

Estratégias de Interpretação: Note termos como “maioria absoluta” e “novo escrutínio”. Atenção a pegadinhas que trocam o tempo do mandato ou procedimento de votação. Buscar sempre o texto expresso do regimento elimina dúvidas.

Conclusão: O domínio do regimento interno e a leitura atenta asseguram o acerto na questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D - REG. INTERNO

§  7º  O  Desembargador  que  obtiver  o  voto  da  maioria  absoluta  dos  membros
efetivos do Tribunal será proclamado eleito para o cargo.
§ 8º Repetir-se-á o escrutínio, na mesma sessão, desde que não se atenda ao
disposto no parágrafo anterior.
§ 9º Ao novo escrutínio somente poderão concorrer os dois Desembargadores
mais votados, proclamando-se como eleito:
I - aquele que obtiver a maioria de votos;
II - havendo empate, o mais antigo.

d)

deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.  

GABARITO: D

Art. 43. As eleições serão realizadas na mesma sessão e obedecerão à seguinte ordem: presidente; 1º vice-presidente; 2º vice-presidente; corregedor e vice-corregedor.

§ 1º A eleição ocorrerá por aclamação, desde que haja apenas 1 (um) candidato para o cargo e seja aprovada, previamente, pela unanimidade dos presentes.

§ 2º Não havendo aclamação, será realizado escrutínio secreto, proclamando-se eleito para o cargo o desembargador que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.

§ 3º Caso nenhum candidato obtenha o voto da maioria absoluta na primeira votação, o escrutínio será repetido na mesma sessão.

§ 4º Ao novo escrutínio somente poderão concorrer os 2 (dois) desembargadores mais votados, proclamando-se eleito:

I - aquele que obtiver a maioria de votos; ou

II - havendo empate, o mais antigo.

§ 5º É vedada a votação por carta ou por representação

A- Art. 41. Os desembargadores somente

poderão ser eleitos para mandato de 2 (dois) anos,

vedada a reeleição para o mesmo cargo

B- § 1º A eleição ocorrerá por aclamação, desde

que haja apenas 1 (um) candidato para o cargo e seja

aprovada, previamente, pela unanimidade dos

presentes

C-Art. 45. Os eleitos serão empossados até a

terceira semana do mês de dezembro, e o exercício

ocorrerá a partir do dia 1º de janeiro.

E- art. 43 § 5º É vedada a votação por carta ou por

representação

Art. 41. Os desembargadores somente poderão ser eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo