Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...
Na estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região existem as comissões de Regimento Interno, Jurisprudência, Informática e de Planejamento Estratégico denominadas
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Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar como são denominadas as comissões de Regimento Interno, Jurisprudência, Informática e Planejamento Estratégico no âmbito do TRT da 3ª Região, de acordo com o seu Regimento Interno.
Legislação Aplicável: O tema encontra respaldo direto no Regimento Interno do TRT da 3ª Região, especialmente:
Art. 24: "São comissões permanentes do Tribunal: I - Regimento Interno; II - Jurisprudência; III - Informática; IV - Planejamento Estratégico."
Tema Central: O candidato deve conhecer a estrutura interna dos Tribunais do Trabalho, especialmente quanto à existência de comissões permanentes, que exercem funções contínuas no âmbito do Tribunal.
Exemplo prático: Suponha que seja necessária uma revisão no Regimento Interno do TRT3: a Comissão de Regimento Interno será acionada, pois essa atribuição lhe compete de maneira permanente.
Justificativa da Alternativa Correta (C): As comissões citadas são classificadas pelo Regimento Interno como permanentes (Art. 24, caput). Ou seja, não são instituídas por prazo determinado nem para missão específica e transitória; desempenham funções constantes.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Jurídicas: Não há classificação legal nessa nomenclatura para comissões do TRT3.
- B) De estudo: Tais comissões não exercem papel meramente investigativo ou acadêmico, e sim operacional.
- D) Temporárias: Errado! Temporárias são criadas para funções específicas e com prazo determinado, diversamente das comissões do art. 24.
- E) Auxiliares: Apesar de auxiliar no funcionamento institucional, a denominação oficial e normativa é permanentes.
Possível Pegadinha: Atenção à diferença entre permanentes e temporárias. A menção às funções específicas pode induzir ao erro, mas a literalidade do regimento é clara.
Dica para a prova: Palavras-chave como "estrutura interna", "função contínua" e "denominação segundo regimento" devem acionar o raciocínio para buscar termos técnicos previstos na norma.
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Regimento Interno do TRT-3
Art. 183. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Informática;
IV - a Comissão de Planejamento Estratégico
c) permanentes.
Art. 183. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Informática;
IV - a Comissão de Planejamento Estratégico
Resposta atualizada!
Art. 266. São comissões permanentes, com composição e competência estabelecidas neste Regimento, sem prejuízo da manutenção, extinção ou criação de outras comissões com base em atos normativos do Tribunal: I - Comissão de Regimento Interno; II - Comissão de Uniformização de Jurisprudência; III - Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicações; IV - Comissão de Gestão Estratégica; e V - Comissão de Vitaliciamento.
NOTA: Não se fala mais em PERMANENTE mas REGIMENTAIS.
Art. 266. São colegiados temáticos regimentais, sem prejuízo da manutenção, extinção ou criação de outros colegiados com base em atos normativos do Tribunal:
I - Comissão de Regimento Interno;
II - Comissão de Uniformização de Jurisprudência;
III - Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Comitê de Governança e Estratégia; e
V - Comissão de Vitaliciamento.
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