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Q535627 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Responda à  questão  de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Os Desembargadores são vitalícios e inamovíveis. Quanto aos Juízes do Trabalho, é correto afirmar que são vitalícios 


Alternativas

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Tema central: A questão trata das garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos Juízes do Trabalho, de acordo com o Regimento Interno do TRT-3ª Região e com a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Art. 12 do Regimento Interno do TRT-3ª Região: “Os Juízes do Trabalho Substitutos, após dois anos de exercício, adquirem vitaliciedade e, ao serem promovidos a Juízes Titulares de Vara do Trabalho, tornam-se inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, na forma da lei.”
CF, art. 95, I e II: “Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade ... II – inamovibilidade ...”

Explicação técnica: O Juiz do Trabalho Substituto só adquire vitaliciedade após dois anos de exercício. Já a inamovibilidade é adquirida quando promovido a Juiz Titular de Vara. Antes disto, pode ser removido livremente. Essas garantias protegem a independência do magistrado, evitando interferências externas e perseguições indevidas.

Exemplo prático: Suponha que um juiz tenha sido empossado como juiz substituto. Apenas após cumprir dois anos efetivos de trabalho ele terá vitaliciedade. Se promovido a titular de Vara, terá também inamovibilidade.

Análise das alternativas:

Alternativa A (correta):após dois anos de exercício e inamovíveis a partir da sua promoção a Juiz Titular da Vara do Trabalho.” Está em total concordância com o art. 12 do Regimento Interno e a Constituição. Essa distinção temporal entre as garantias é fundamental.

Alternativa B: Incorreta. Dá a entender que ambas as garantias se consolidam após o exercício, o que não é verdade para a inamovibilidade.

Alternativa C: Errada, pois o “estágio probatório” não é o marco legal para a vitaliciedade ou inamovibilidade, mas sim os dois anos de exercício e, no caso de inamovibilidade, a promoção à titularidade.

Alternativa D: Equivocada, pois não é a posse que gera vitaliciedade, e sim os dois anos de exercício efetivo.

Alternativa E: Também errada: a vitaliciedade jamais é adquirida com a posse, e a inamovibilidade não decorre automaticamente com ela.

Pegadinha: Atenção nos marcos temporais: posse, início do exercício, estágio probatório e promoção. Só os dois anos de exercício efetivo garantem vitaliciedade ao juiz substituto, e a inamovibilidade somente ao juiz titular.

Referências doutrinárias: Conforme Marcos Neves Fava (artigo citado), essas garantias são essenciais à independência judicial.

Jurisprudência do STF (MS 27958): A Corte já decidiu pela aplicação do princípio da inamovibilidade conforme previsto em lei e regimento.

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Comentários

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Gab A

Vitalícios - após 2 anos de exercício.

Inamovíveis - a partir da sua promoção a Juiz Titular da Vara do Trabalho.

REGIMENTO INTERNO ATUALIZADO

Art. 69. Os desembargadores são vitalícios e inamovíveis, e os juízes serão vitalícios após 2 (dois) anos de exercício, tornando-se inamovíveis a partir de sua promoção a juiz titular

Art. 69. Os desembargadores são vitalícios e inamovíveis, e os juízes serão vitalícios após 2 (dois) anos de exercício, tornando-se inamovíveis a partir de sua promoção a juiz titular. 

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