Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...
Ficou constatado que houve quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios. Esse fato deve ser comunicado ao
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, vamos entender o tema central: a quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Este assunto é regido pelo Regimento Interno do TRT-3.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entidades públicas o pagamento de valores devidos em virtude de condenação judicial. A ordem cronológica de pagamento deve ser rigorosamente respeitada, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Quando há uma quebra nessa ordem, é fundamental a comunicação para a autoridade competente. Neste caso, o Presidente do Tribunal é a autoridade responsável. A legislação confere a ele a função de supervisionar e determinar a regularização de tais situações.
Exemplo Prático: Imagine que o TRT-3 devesse R$ 1 milhão em precatórios a serem pagos em ordem cronológica. Se um precatório de valor inferior fosse pago antes de um mais antigo, isso configuraria uma quebra da ordem cronológica, exigindo a comunicação ao Presidente do Tribunal para correção.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Presidente do Tribunal): O Presidente do Tribunal é a autoridade máxima que administra questões internas, incluindo a supervisão dos precatórios. Ele é o responsável por garantir a lisura dos pagamentos, conforme estabelece o Regimento Interno.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - Tribunal Pleno: O Tribunal Pleno é responsável por decisões colegiadas em temas mais amplos, mas não trata diretamente da administração dos precatórios.
- C - Presidente de Turma: O Presidente de Turma tem funções relacionadas à coordenação de julgamentos dentro da sua turma, sem ingerência nos precatórios.
- D - Desembargador: Um desembargador individualmente não possui competência para tratar da ordem de pagamento dos precatórios.
- E - Órgão Especial: O Órgão Especial trata de questões específicas da administração da justiça, mas a administração dos precatórios é uma atribuição direta do Presidente do Tribunal.
Estratégia para interpretação: Ao interpretar questões como essa, foque nas funções e atribuições de cada cargo ou órgão dentro do Tribunal. Muitas vezes, a pegadinha está em confundir competências. Neste caso, a pegadinha pode estar em confundir o nível de autoridade necessário para lidar com a quebra de ordem cronológica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 130 do Regimento Interno do TRT-3.
Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.
b)
Presidente do Tribunal.
Para entender um pouco mais:
"O que é precatórios e como fazer para recebê-lo?
Se você já ouviu falar de precatório, mas não entende bem do que se trata não precisa se preocupar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai ajudá-lo a ficar por dentro do assunto.
A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente.
Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.
Como é formado um precatório?
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?
Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.
Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano."
http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/precatorios (Acessado em 06/10/2017)
b)Presidente do Tribunal.
Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.
ATUALIZANDO
Art. 26. Compete ao 2º vice-presidente:
VIII - por delegação do presidente:
a) regulamentar a Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ad referendum do Tribunal Pleno;
b) processar os precatórios de requisição de pagamento, decorrentes de condenação da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
c) processar as requisições de pagamentos por créditos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo