Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535209 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Ficou constatado que houve quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios. Esse fato deve ser comunicado ao 


Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, vamos entender o tema central: a quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Este assunto é regido pelo Regimento Interno do TRT-3.

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de entidades públicas o pagamento de valores devidos em virtude de condenação judicial. A ordem cronológica de pagamento deve ser rigorosamente respeitada, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Quando há uma quebra nessa ordem, é fundamental a comunicação para a autoridade competente. Neste caso, o Presidente do Tribunal é a autoridade responsável. A legislação confere a ele a função de supervisionar e determinar a regularização de tais situações.

Exemplo Prático: Imagine que o TRT-3 devesse R$ 1 milhão em precatórios a serem pagos em ordem cronológica. Se um precatório de valor inferior fosse pago antes de um mais antigo, isso configuraria uma quebra da ordem cronológica, exigindo a comunicação ao Presidente do Tribunal para correção.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Presidente do Tribunal): O Presidente do Tribunal é a autoridade máxima que administra questões internas, incluindo a supervisão dos precatórios. Ele é o responsável por garantir a lisura dos pagamentos, conforme estabelece o Regimento Interno.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - Tribunal Pleno: O Tribunal Pleno é responsável por decisões colegiadas em temas mais amplos, mas não trata diretamente da administração dos precatórios.
  • C - Presidente de Turma: O Presidente de Turma tem funções relacionadas à coordenação de julgamentos dentro da sua turma, sem ingerência nos precatórios.
  • D - Desembargador: Um desembargador individualmente não possui competência para tratar da ordem de pagamento dos precatórios.
  • E - Órgão Especial: O Órgão Especial trata de questões específicas da administração da justiça, mas a administração dos precatórios é uma atribuição direta do Presidente do Tribunal.

Estratégia para interpretação: Ao interpretar questões como essa, foque nas funções e atribuições de cada cargo ou órgão dentro do Tribunal. Muitas vezes, a pegadinha está em confundir competências. Neste caso, a pegadinha pode estar em confundir o nível de autoridade necessário para lidar com a quebra de ordem cronológica.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 130 do Regimento Interno do TRT-3.

Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.

b)

Presidente do Tribunal.

Para entender um pouco mais:

"O que é precatórios e como fazer para recebê-lo?

Se você já ouviu falar de precatório, mas não entende bem do que se trata não precisa se preocupar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai ajudá-lo a ficar por dentro do assunto.

A primeira informação que você deve saber é que o precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente.

Em segundo lugar, é preciso esclarecer que o precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

Como é formado um precatório?

Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o Juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.

Após o recebimento do pedido, o Presidente do TJDFT autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara, e que passa a ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano."

 

http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/precatorios (Acessado em 06/10/2017)

 b)Presidente do Tribunal.

Art. 130. Constatada a quebra da ordem na quitação do precatório, o fato será comunicado ao Presidente do Tribunal que mandará notificar, pessoalmente, a autoridade competente, determinando que seja feita a correção, em dez dias, com a efetivação dos depósitos necessários ao pagamento dos requisitórios anteriores.

ATUALIZANDO

Art. 26. Compete ao 2º vice-presidente:

VIII - por delegação do presidente:

a) regulamentar a Gestão de Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ad referendum do Tribunal Pleno;

b) processar os precatórios de requisição de pagamento, decorrentes de condenação da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

c) processar as requisições de pagamentos por créditos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo