De acordo com o artigo 6º da Lei n.º 12.527/2011, cabe aos ...

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Q2398398 Legislação Federal
De acordo com o artigo 6º da Lei n.º 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar, EXCETO,
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a gestão e proteção da informação nos órgãos públicos, conforme o artigo 6º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A exigência é identificar o item NÃO previsto como obrigação legal dos órgãos públicos.

Fundamentação Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 6º:
“Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar:

  • I – a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
  • II – a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
  • III – a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.”

Tema Central: É cobrado do candidato reconhecer exatamente o que está no artigo 6º, ponto frequente em provas do setor público e fundamental para a atuação técnica de engenheiros da computação, sobretudo em órgãos que lidam com tratamento de dados e transparência.

Exemplo Prático: Imagine um órgão federal desenvolvendo um sistema de acesso à informação: ele deve garantir a disponibilidade e autenticidade da base de dados, permitir consulta pública, mas não deve criar “controle restritivo” de acesso em desacordo com a LAI.

Alternativa Correta: A
Controle de acesso às informações NÃO se encontra entre as obrigações explicitadas no artigo 6º da LAI. A lei fala em proteção, transparência e acesso amplo, e não sobre controle restritivo, que poderia limitar o direito do cidadão ao acesso à informação pública.

Justificativa das Demais Alternativas:
B) Proteção da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação: Está incorporada nos incisos I e II do art. 6º.
C) Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal: Prevista no inciso III do art. 6º.
D) Gestão transparente da informação: Exatamente como traz o inciso I do art. 6º.

Pegadinhas: O termo “controle de acesso” pode confundir quem associa proteção à restrição. Porém, a LAI prioriza a ampla divulgação e acesso, salvo nos casos legais de sigilo.

Doutrina: Fabiano Angélico (“Lei de Acesso à Informação: Reforço ao Controle Democrático”) destaca a transparência e o amplo acesso como princípios centrais da LAI.

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Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

A e B incorretas!

GAB:B

Segundo o artigo 6º, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

 

  • gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação
  • proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidadeautenticidade integridade; e
  • proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidadeautenticidadeintegridade e eventual restrição de acesso.

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