A respeito do que dispõe a Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatut...
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Comentário – Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe):
1. Interpretação e Tema:
A questão exige conhecimento detalhado sobre a licença-prêmio e institutos correlatos do Estatuto dos Servidores de Sergipe. O candidato deve identificar a finalidade e os critérios do benefício, bem como distinguir para que servem outros direitos administrativos.
2. Base Legal:
Segundo o Art. 112 da Lei Estadual nº 2.148/77: "Após cada período de 10 (dez) anos de efetivo exercício, o funcionário terá direito a 3 (três) meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo."
3. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O núcleo da questão é compreender que a licença-prêmio objetiva premiar a assiduidade e a dedicação do servidor ao longo dos anos no serviço público, reforçando o respeito pela regularidade funcional. A doutrina, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, reforça essa leitura, destacando a licença-prêmio como estímulo ao serviço contínuo e sem faltas injustificadas.
4. Exemplo Prático:
Se um servidor público estadual de Sergipe trabalhar continuamente por 10 anos, sem faltas ou sanções, recebe o direito a 3 meses de licença remunerada como reconhecimento por sua dedicação.
5. Alternativa Correta (C):
C) a licença-prêmio tem como finalidade premiar o servidor por sua assiduidade ininterrupta.
Justifica-se por refletir precisamente o sentido legal e doutrinário da licença-prêmio.
6. Correção das Incorretas:
A) Errada. A licença para tratar de interesses particulares suspende o exercício do cargo, inclusive cargos em comissão.
B) Errada. A cassação da licença não leva necessariamente à demissão, devendo-se apurar a falta no devido processo.
D) Errada. O direito de petição na administração pública possui prazos prescricionais, salvo exceções legais.
E) Errada. O ingresso no serviço público não concede automaticamente adicionais, que dependem de regulamentação e tempo de serviço.
7. Pegadinhas:
Cuidado com termos vagos como “imprescritível” (D), e com generalizações sobre adicionais (E). Sempre busque na lei o detalhe quanto à condição e à finalidade do benefício.
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Comentários
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Letra (c)
Art. 245. A licença especial disciplinada pelo
art. 116 da Lei nº 1.711,
de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em
licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.
Entendo que a letra c) esteje certa, mas por que a letra e) está errada?
Gabarito: Letra C.
De acordo com a LEI Nº 2148 de 21 de dezembro de 1977
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe
a) Errada.
Seção VI
Das Licenças
§ 3 - A licença para o trato de interesse particular implicará a desinvestidura do cargo em comissão ou da função de confiança.
b) Errada.
Art. 120 - É vedado o exercício de atividade remunerada ao funcionário licenciado para tratamento de saúde própria ou de pessoal da sua família.
§ 2 - Cassada a licença, o funcionário reassumirá imediatamente o exercício, sujeitando-se à demissão por abandono de cargo, se a reassunção não se operar no prazo de 30 (trinta) dias.
c) Correta.
Seção VI
Das Licenças
Art. 113 - Conceder-se-á licença:
c) Como prêmio por assiduidade;
Subseção III
Da Licença - Prêmio
Art. 128 - A licença como Prêmio à assiduidade será concedida ao funcionário que:
I - Completar cada período de 10 (dez) anos de exercício no Serviço Público Estadual, ininterruptamente;
d) Errada.
Art. 160 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I - Em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, disponibilidade e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - Em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.
e) Errada.
Art. 165 - Ao funcionário em comissão, sem vínculo anterior de profissionalidade com o Estado, não serão concedidos adicionais por tempo de serviço nem de nível universitário.
aleluia acertei uma!!! \o/
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