Sobre o tema “Vinculação do servidor público ao Regime Própr...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre a vinculação do servidor público ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe, especialmente nos casos de cessão, afastamento, licenciamento e aposentadoria, com base na Lei Complementar nº 113/2005 de Sergipe.
Legislação aplicável:
Lei Complementar nº 113/2005/SE:
- Art. 94-A: Servidor cedido para outro órgão/ente, em regra, permanece vinculado ao RPPS/SE.
- Art. 94-B: Quando a cessão é sem ônus para o cessionário, o desconto e o repasse das contribuições seguem sob responsabilidade do órgão de origem.
Jurisprudência relevante:
O TJ-SE já reconheceu, em harmonia com o STF, a necessidade de manutenção da vinculação previdenciária quando não houver mudança efetiva de regime (MI 201300105368).
Exemplo prático:
Servidora da Secretaria de Educação de Sergipe é cedida, com ônus para o Estado de Sergipe, à Prefeitura de Aracaju. Ela continua vinculada ao RPPS/SE e a obrigação do repasse das contribuições depende do tipo de cessão (com ou sem ônus).
Justificativa da alternativa correta (B):
O servidor cedido para órgão/entidade da União, Estados, DF ou Municípios permanece vinculado ao RPPS/SE, conforme Art. 94-A da LC 113/2005: “Na cessão de servidores para outro órgão... permanece a responsabilidade pelo desconto e repasse das contribuições...”
Os erros das alternativas incorretas:
- A: Afastamento/licença sem remuneração suspende contribuição, mas não extingue automaticamente a vinculação — a legislação exige previsão específica para tal perda.
- C: Não existe “dispensa” de recolhimento; cessão implica obrigatoriedade conforme os arts. 94-A/94-B.
- D: Correta em parte, mas incompleta, pois o entendimento se aplica a todos os entes, não só ao Legislativo — letra B é mais abrangente.
- E: A aposentadoria mantém a vinculação para fins de benefícios remanescentes (pensão), desde que haja contribuição; perda depende de requisitos legais, não de mera aposentadoria.
Pegadinhas: Atenção à expressão “cede dispensa de recolhimento” (C) e à falsa ideia de que a aposentadoria (E) sempre quebra o vínculo. Use o critério legal e não a intuição!
Conclusão: Dominar a literalidade dos artigos e saber quem deve recolher as contribuições é essencial para não errar questões desse tipo!
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Comentários
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está em consonância com os dispositivos da lei 8.212
qual o erro da letra D?
Pesquisei na lei e não achei passagem alguma referente a cessão ao Poder Legislativo...
Acho que o erro é não haver essa passagem na lei.
" Art 157. Os servidores do Tribunal de Contas poderão ser cedidos a Poderes, Órgãos e Unidades da Administração Direta e Indireta da União, Estado ou do Município, por ato da Presidência e respeitada a legislação vigente, na forma prevista no Regimento Interno"
Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
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