Sobre o tratamento que a Constituição Federal dá aos princíp...

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Q387259 Direito Constitucional
Sobre o tratamento que a Constituição Federal dá aos princípios fundamentais, considere as afirmativas.

I. O pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil.
II. A igualdade entre os Estados, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar e construir uma sociedade livre, justa e solidária são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
III. A concessão de asilo político e a defesa da paz são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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Tema central: A questão versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil expressos nos arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal. Estes princípios estruturam a ordem constitucional e servem de guia para interpretação e aplicação do Direito.

Legislação aplicável e fundamentos:
Art. 1º – Fundamentos: Pluralismo político, cidadania e dignidade da pessoa humana (I corretíssima).
Art. 3º – Objetivos fundamentais: Ex.: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional.
Art. 4º – Princípios internacionais: defesa da paz, concessão de asilo político, entre outros (III correta).

Atenção à pegadinha: Repare que a afirmativa II mistura erroneamente os princípios do art. 4º (igualdade entre os Estados) com os objetivos do art. 3º do texto constitucional.

Exemplo prático: Imagine votação sobre concessão de asilo para um estrangeiro. O governo brasileiro, ao decidir, deve observar o princípio constitucional do art. 4º, demonstrando como valores constitucionais norteiam atos internacionais.

Justifique a alternativa correta:
C) I e III, apenas.Correta: a afirmativa I está de acordo com o art. 1º da CF e a III, com o art. 4º. Ambas expressam corretamente os fundamentos e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.

Análise das alternativas incorretas:

A) I, II e III. – Errada, pois II confunde objetivos do art. 3º com princípios internacionais do art. 4º.
B) I e II, apenas. – Errada, porque valida a II, que está equivocada.
D) II e III, apenas. – Errada, pois a I está correta, e a II está errada.

Jurisprudência: O STF já afirmou (ADI 1.407) que fundamentos e objetivos da República são indispensáveis para a interpretação constitucional.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, estes dispositivos dão unidade hermenêutica à Constituição e orientam todo o sistema jurídico.

Estratégia para provas: Leia atentamente os enunciados que misturam dispositivos constitucionais distintos. Identifique o artigo e o inciso mencionado, evitando confundir fundamento, objetivo e princípio internacional.

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Comentários

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Ao contrário do que informa a questão, a "igualdade entre os Estados", conforme artigo 4ª da CF/88, faz parte dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Art. 4º  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

V - igualdade entre os Estados;



MACETE:

F(U)ndamentos: so.ci.di.va.pl(U);

Objeti(v)os: o "v" lembra de verbo: construir...garantir, erradicar...promover...

Princípios rel. inter.: faz-se por exclusão.

abraços


Correta - Letra C - itens I e III apenas:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados; aqui está o erro

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

GABARITO: C) --> Segue abaixo alguns mnemônicos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

MNEMÔNICO: So Ci Di Va Plu


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

MNEMÔNICO: Co Ga Er Pro (CoGaErPro)


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados; 

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

MNEMÔNICO: A In Da Não Con Pre I Re Coo S (AInDa Não ConPreI ReCooS)


A - Autodeterminação entre os povos;

In - Independência nacional;

Da - Defesa da paz;

Não - Não-intervenção;

Con - Concessão de asilo político;

Pre - Prevalência dos direito humanos;

I - Igualdade entre os estados;

Re - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Coo - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

S - Solução pacífica dos conflitos.

"Erradicar uma sociedade livre"???
LOL

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