Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, de...

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Ano: 2014 Banca: FADESP Órgão: CREA-PA Prova: FADESP - 2014 - CREA-PA - Analista Técnico |
Q458735 Legislação Federal
Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, de qualquer ato da Diretoria-Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito ___________, ao ________.
Alternativas

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Tema central: A questão trata do recurso cabível contra atos da Diretoria-Executiva da Mútua, conforme previsão da Resolução nº 1.020/2006 do CONFEA. O foco está nos efeitos do recurso e na autoridade que o julga.

Legislação aplicável:
Seguindo a Resolução citada, Art. 88: “De qualquer ato da Diretoria-Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.”

Análise dos conceitos-chave:

O efeito suspensivo significa que, ao ser interposto o recurso, a decisão não poderá ser executada até o julgamento definitivo pelo CONFEA. O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) é a instância hierárquica imediatamente superior, responsável por rever os atos da Mútua, garantindo acesso ao controle e à revisão administrativa.

Exemplo prático:

Se um associado da Mútua tem seu pedido de benefício negado pela Diretoria-Executiva, pode recorrer ao CONFEA. Enquanto o recurso não é apreciado, a decisão negativa está suspensa, protegendo o direito do associado contra eventuais prejuízos.

Justificativa da alternativa correta (D):

Alternativa D: Suspensivo, CONFEA. Esta está correta porque reproduz literalmente o artigo 88 da Resolução nº 1.020/2006. O efeito suspensivo protege o interessado e o CONFEA é a instância competente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Devolutivo, CREA: Erro duplo, pois o recurso é suspensivo (não devolutivo) e não é julgado pelo CREA (Conselho Regional), mas pelo CONFEA.
  • B – Suspensivo, CREA: Apenas o efeito está correto. O órgão competente, porém, é o CONFEA, não o CREA.
  • C – Devolutivo, CONFEA: Equívoco no efeito do recurso: é suspensivo e não apenas devolutivo.

Pegadinhas: Atenção para não confundir CREA com CONFEA, e diferenciar efeito suspensivo (suspende a execução do ato) de devolutivo (não impede a execução).

Dica: Marque sempre a alternativa que traduz fielmente o texto legal. Leitura atenta evita erros por distração.

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Art 22. De qualquer ato da Diretoria-Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Confea.

Art. 22. De qualquer ato da Diretoria-Executiva da Mútua caberá recurso, com
efeito suspensivo, ao Confea.
Art. 23. Da decisão administrativa praticada pela Diretoria-Regional caberá
recurso, com efeito suspensivo, à Diretoria-Executiva.

Lei N° 6.496/1977

Art 17 - De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.

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