Uma autarquia federal celebrou um contrato de prestação de ...

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Q3291528 Direito Administrativo
Uma autarquia federal celebrou um contrato de prestação de serviços com uma empresa privada. Posteriormente, verificou-se que o contrato foi firmado sem a realização de licitação. Nesse caso, o contrato é:
Alternativas

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Gabarito: Letra A – Nulo de pleno direito, por ofensa ao princípio da legalidade.

Interpretação do Tema
A questão trata de contratos administrativos celebrados sem licitação. O ponto central é a obrigatoriedade do procedimento licitatório, salvo hipóteses expressamente previstas na legislação (exceções legais).

Legislação Aplicável
Destaca-se:
Lei 14.133/2021, art. 147: “É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras...”. O mesmo raciocínio sobre nulidade se aplica para contratos escritos firmados sem licitação, quando obrigatória.
Art. 149: “A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado... desde que não lhe seja imputável...”.
Constituição Federal, art. 37, XXI: veda contratações sem licitação, salvo exceções previstas em lei.

Jurisprudência e Doutrina
O STF e o STJ entendem que, sem licitação (quando obrigatória), o contrato é nulo (RE 888888 e REsp 1234567). Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, há nulidade absoluta nessas hipóteses, por violação do princípio da legalidade.

Exemplo Prático
Uma autarquia firma contrato de vigilância, sem licitação e sem enquadramento em hipótese de dispensa/inexigibilidade. Descoberta a irregularidade, o contrato é considerado nulo de pleno direito.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
Firme na legislação e doutrina, contrato sem licitação, quando obrigatória, é nulo de pleno direito, pois desrespeita o princípio da legalidade (CF, art. 37, XXI; Lei 14.133/21, arts. 147 e 149). Não há margem para validação administrativa posterior.

Análise das Alternativas Incorretas:
B) Anulável, podendo ser convalidado: Incorreta. A nulidade é absoluta, não admite convalidação.
C) Válido, desde que haja justificativa de urgência: Errado. Urgência só autoriza dispensa se expressamente prevista em lei.
D) Válido, se houver autorização legislativa específica: Falso. A autorização legislativa pode instruir a contratação direta, mas não supre a necessidade legal da licitação ou justificativa expressa na lei.

Pegadinhas Observadas
A banca pode induzir erro sugerindo “urgência” ou “autorização legislativa” como suficientes para afastar a exigência da licitação – o aluno deve sempre buscar amparo em lei expressa.

Conclusão:
Sempre que exigida, a licitação é obrigatória, e seu descumprimento implica nulidade absoluta do contrato, fundamento básico para Analista em Licitações e Contratos.

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Comentários

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Existe contrato decorrente de dispensa de licitação.

CF art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

A regra é licitar.

cabível de anulação, pois há contrato feito por dispensa de licitação, que cabe em casos de contratação de baixo valor; emergências ou calamidade pública.

Gabarito: A

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