À luz da Lei Federal nº 14.133/2021, a regra geral é que, n...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata do prazo máximo dos contratos administrativos para serviços e fornecimentos contínuos conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Legislação aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 106:
“A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos (...).”
Entendimento do tema:
A Nova Lei de Licitações buscou conferir maior segurança e flexibilidade para a contratação de serviços essenciais ao bom funcionamento da Administração Pública. O prazo de até 5 anos traz previsibilidade e eficiência, principalmente em áreas como nutrição hospitalar, onde contratos contínuos de fornecimento de gêneros alimentícios são comuns.
Exemplo prático:
Imagine um hospital público que contrata uma empresa para fornecimento diário de alimentos para pacientes. O contrato, por ser de natureza contínua, pode ser estabelecido por até 5 anos, desde que demonstrada vantagem para a Administração.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D (“cinco anos”) está correta porque reflete exatamente o que dispõe o art. 106 da Lei nº 14.133/2021. Este é o prazo máximo inicial permitido para contratos desta natureza, podendo haver prorrogação posterior, conforme regras do art. 107.
Análise das alternativas incorretas:
A) seis meses: Incorreto. A lei não prevê esse prazo como limite.
B) um ano: Incorreto. Também não corresponde ao limite legal, embora prorrogações anuais fossem comuns na legislação anterior.
C) três anos: Incorreto. Não há base legal para esse prazo.
E) dez anos: Incorreto. Esse é o prazo limite para sucessivas prorrogações (Art. 107), não para o prazo inicial do contrato.
Estratégias de prova e pegadinhas:
Fique atento para não confundir o prazo inicial do art. 106 (cinco anos) com a possibilidade de prorrogação do art. 107 (até dez anos). Palavras como “regra geral” indicam o disposto na lei, então busque sempre o texto literal.
Doutrina relevante:
Marçal Justen Filho reforça, em seus comentários, que o prazo inicial é de cinco anos, com possibilidade de sucessivas prorrogações até dez.
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Comentários
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Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
Na minha opinião o gabarito é controverso, porque é 5 anos podendo chegar até 10. Então tecnicamente há duas respostas corretas.
Banca horrivel, resposta pode ser 10 anos, "o prazo de até" da entender que é 5 + prorrogação por igual periodo! 10 anos...
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