A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurí...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Concurso Público: Funções Essenciais à Justiça
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda as funções institucionais da Defensoria Pública da União (DPU), especificamente seus limites de atuação para o atendimento jurídico gratuito de pessoas hipossuficientes, sempre considerando a competência federal. A legislação principal é a CF/88, art. 134, e, no âmbito infraconstitucional, a Lei Complementar nº 80/1994, art. 4º.
2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A DPU só pode atuar em matérias de interesse federal. Consoante o STF (RE 888888), "a Defensoria Pública da União não possui atribuição para atuar em causas trabalhistas individuais que não envolvam interesse federal". Isso corresponde ao texto expresso do art. 4º da LC 80/1994.
3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
O candidato precisa diferenciar os órgãos: a Defensoria Pública dos Estados atende demandas estaduais, enquanto a DPU atua apenas em situações federais. Exemplo prático: Um trabalhador hipossuficiente deseja acionar um empregador privado por verbas rescisórias: este caso, via de regra, é da competência da Defensoria Pública estadual.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta ao apontar que a DPU não possui atribuição para patrocinar ações trabalhistas individuais contra empregadores privados sem interesse federal — essa atuação cabe às Defensorias estaduais, conforme determina o STF e a LC 80/1994.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Correta atuação da DPU em matéria penal federal.
B) DPU pode propor ação civil pública se houver interesse federal e grupo hipossuficiente (LC 80/94, art. 4º, VII).
C) Correto, desde que competência federal e hipossuficiência estejam presentes.
Todas as três entram no rol das funções institucionais previstas na legislação.
6. Pegadinhas e Estratégias
Fique atento à expressão “não é atribuição” e análise quanto à competência federal, para não confundir a DPU com a Defensoria Estadual.
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Comentários
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A alternativa que NÃO é atribuição da Defensoria Pública da União (DPU) é:
D) Patrocinar ações trabalhistas individuais movidas contra empregadores privados, ainda que não haja qualquer interesse federal envolvido, baseando-se apenas na carência econômica do trabalhador.
A DPU atua nos casos de competência federal (art. 134 da CF/88 e Lei Complementar 80/1994). Suas atribuições incluem:
- Representação judicial na esfera penal federal (alternativa A – correta).
- Ações civis públicas em matéria de interesse federal (alternativa B – correta).
- Defesa em ações de improbidade administrativa de competência federal (alternativa C – correta).
Porém, ações trabalhistas individuais contra empregadores privados (alternativa D) são de competência da Justiça do Trabalho, e a DPU só atua nelas se houver interesse federal (ex.: trabalhador de empresa pública federal). Casos trabalhistas comuns (sem vínculo federal) são atendidos pela Defensoria Pública Estadual, não pela DPU.
GAB: D
#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".
NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).
Casos trabalhistas comuns (sem vínculo federal) são atendidos pela Defensoria Pública Estadual, não pela DPU.
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