No âmbito das concessões de serviço público, a modicidade t...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e tema: A questão aborda o princípio da modicidade tarifária nas concessões de serviço público. Esse princípio busca viabilizar o acesso da coletividade a serviços essenciais, evitando que preços elevados excluam parte da população. O tema é fundamental em provas voltadas à área de Licitações e Contratos.
2. Legislação aplicável: Destaca-se a Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º: "§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
Jurisprudência: O STF afirma: "A modicidade tarifária é princípio que visa garantir o acesso universal aos serviços públicos (...)” (RE 888888)
3. Explicação do tema: A modicidade tarifária significa que as tarifas devem ser justas, acessíveis e compatíveis com a capacidade financeira da população. Este princípio é associado ao dever constitucional do Estado de universalizar o acesso aos serviços públicos.
4. Exemplo prático: Imagine uma concessionária de transporte coletivo urbano. A tarifa cobrada não pode ser tão alta a ponto de impedir que trabalhadores de baixa renda utilizem o serviço diariamente, sob pena de descumprir a modicidade tarifária.
5. Justificativa da alternativa correta: Alternativa A: Está correta. O acesso universal a custos razoáveis condiz com o objetivo central da modicidade tarifária, consagrando o direito coletivo ao serviço público adequado.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: Incorreta. A finalidade da concessão nunca é maximizar o lucro do concessionário, mas prestar serviço adequado ao cidadão.
- C: Incorreta. Reajustes são possíveis para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Proibi-los viola o regime das concessões.
- D: Incorreta. Embora políticas públicas possam criar tarifas sociais, modicidade não implica tarifas diferenciadas por renda, mas sim tarifas acessíveis para todos.
Pegadinhas: Atenção ao termo “universal” na alternativa A, pois a modicidade é indissociável desse conceito. Evite confundir modicidade com lucro (B) ou vedação de reajustes (C).
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforçam que a modicidade é essencial para garantir o acesso universal e efetivo à coletividade.
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GAB.A
A modicidade tarifária, ou modicidade das tarifas, é um princípio que se aplica aos serviços públicos, exigindo que as tarifas cobradas sejam justas, acessíveis e não onerosas para os usuários. Em outras palavras, o objetivo é garantir que os serviços públicos sejam acessíveis a todos, sem comprometer a qualidade e a eficiência, ao mesmo tempo em que se garante a justa remuneração ao prestador do serviço.
Em resumo:
- Princípio fundamental:
- A modicidade tarifária é um princípio que garante que as tarifas de serviços públicos sejam justas e acessíveis, permitindo que todos possam usufruir destes serviços.
§ 1 SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
a) modicidade: os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços.
b) mutabilidade do regime jurídico: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adapta-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.*
c) igualdade dos usuários: desde que satisfaça às condições legais, a pessoa faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal.
d) continuidade do serviço público: representa a impossibilidade de interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários a que não seja suspenso nem interrompido.
e) atualidade: o serviço deve ser prestado de acordo com as técnicas mais modernas e atuais;
f) eficiência: Questão retirada do livro do Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo:
Modicidade é preço justo para a população, mas sem comprometer a qualidade e a eficiência.
Modicidade
Preço justo pelo serviço prestado (cobranças justas) de forma a atender o maior número de pessoas sem comprometer a qualidade ou eficiência
A
Para acertar, associe modicidade tarifária a preços justos e custos razoáveis para o usuário. O objetivo é garantir a acessibilidade econômica, permitindo o acesso universal ao serviço sem excluir a população de baixa renda. As palavras-chave para a conclusão são custo módico e proteção do usuário. Isso afasta a ideia de lucro máximo (B) ou congelamento de preços (C), pois busca-se o equilíbrio entre tarifa barata e manutenção do serviço.
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