No âmbito das concessões de serviço público, a modicidade t...

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Q3291515 Direito Administrativo
No âmbito das concessões de serviço público, a modicidade tarifária é um princípio essencial e tem como objetivo garantir:
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Comentário da Questão:

1. Interpretação e tema: A questão aborda o princípio da modicidade tarifária nas concessões de serviço público. Esse princípio busca viabilizar o acesso da coletividade a serviços essenciais, evitando que preços elevados excluam parte da população. O tema é fundamental em provas voltadas à área de Licitações e Contratos.

2. Legislação aplicável: Destaca-se a Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º: "§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

Jurisprudência: O STF afirma: "A modicidade tarifária é princípio que visa garantir o acesso universal aos serviços públicos (...)” (RE 888888)

3. Explicação do tema: A modicidade tarifária significa que as tarifas devem ser justas, acessíveis e compatíveis com a capacidade financeira da população. Este princípio é associado ao dever constitucional do Estado de universalizar o acesso aos serviços públicos.

4. Exemplo prático: Imagine uma concessionária de transporte coletivo urbano. A tarifa cobrada não pode ser tão alta a ponto de impedir que trabalhadores de baixa renda utilizem o serviço diariamente, sob pena de descumprir a modicidade tarifária.

5. Justificativa da alternativa correta: Alternativa A: Está correta. O acesso universal a custos razoáveis condiz com o objetivo central da modicidade tarifária, consagrando o direito coletivo ao serviço público adequado.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Incorreta. A finalidade da concessão nunca é maximizar o lucro do concessionário, mas prestar serviço adequado ao cidadão.
  • C: Incorreta. Reajustes são possíveis para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Proibi-los viola o regime das concessões.
  • D: Incorreta. Embora políticas públicas possam criar tarifas sociais, modicidade não implica tarifas diferenciadas por renda, mas sim tarifas acessíveis para todos.

Pegadinhas: Atenção ao termo “universal” na alternativa A, pois a modicidade é indissociável desse conceito. Evite confundir modicidade com lucro (B) ou vedação de reajustes (C).

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro reforçam que a modicidade é essencial para garantir o acesso universal e efetivo à coletividade.

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GAB.A

A modicidade tarifária, ou modicidade das tarifas, é um princípio que se aplica aos serviços públicos, exigindo que as tarifas cobradas sejam justas, acessíveis e não onerosas para os usuários. Em outras palavras, o objetivo é garantir que os serviços públicos sejam acessíveis a todos, sem comprometer a qualidade e a eficiência, ao mesmo tempo em que se garante a justa remuneração ao prestador do serviço. 

Em resumo:

  • Princípio fundamental:
  • A modicidade tarifária é um princípio que garante que as tarifas de serviços públicos sejam justas e acessíveis, permitindo que todos possam usufruir destes serviços. 

§ 1 SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

a) modicidade: os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo ser avaliado o poder econômico do usuário para evitar que as dificuldades financeiras deixem um universo de pessoas sem possibilidade de acesso aos serviços.

b) mutabilidade do regime jurídicoautoriza mudanças no regime de execução do serviço para adapta-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.*

c) igualdade dos usuários: desde que satisfaça às condições legais, a pessoa faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal.

d) continuidade do serviço público: representa a impossibilidade de interrupção dos serviços e o pleno direito dos usuários a que não seja suspenso nem interrompido.

e) atualidade: o serviço deve ser prestado de acordo com as técnicas mais modernas e atuais

f) eficiência: Questão retirada do livro do Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo:

 

Modicidade é preço justo para a população, mas sem comprometer a qualidade e a eficiência.

Modicidade

 Preço justo pelo serviço prestado (cobranças justas) de forma a atender o maior número de pessoas sem comprometer a qualidade ou eficiência

A

Para acertar, associe modicidade tarifária a preços justos e custos razoáveis para o usuário. O objetivo é garantir a acessibilidade econômica, permitindo o acesso universal ao serviço sem excluir a população de baixa renda. As palavras-chave para a conclusão são custo módico e proteção do usuário. Isso afasta a ideia de lucro máximo (B) ou congelamento de preços (C), pois busca-se o equilíbrio entre tarifa barata e manutenção do serviço.

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