De acordo com a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item seguinte....
De acordo com a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item seguinte.
A União e as entidades por ela autorizadas podem participar do
capital de empresa privada cujo propósito específico seja o
desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para a
obtenção de produtos ou processos inovadores.
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação da questão e legislação aplicável
O item aborda a participação da União e suas entidades no capital de empresa privada para o desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, tema regulado pela Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), especialmente em seu artigo 5º:
"Art. 5º São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores (...)".
2. Explicação do tema central
A Lei da Inovação reconheceu que o Estado pode incentivar o setor privado por meio de participação no capital social de empresas dedicadas à inovação científica e tecnológica. O objetivo é estimular o desenvolvimento nacional, mediante apoio legal direto.
3. Exemplo prático
Imagine que a União decida investir, de forma minoritária, em uma startup que desenvolve vacinas com tecnologia inédita. Esse apoio legal facilita a captação de recursos e assegura o desenvolvimento de soluções inovadoras de interesse público.
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta pois traduz fielmente o disposto no art. 5º da Lei nº 10.973/2004. A participação no capital é permitida, desde que a finalidade seja a inovação, respeitando os limites regulamentares e as diretrizes da política pública.
5. Estratégia para evitar pegadinhas
Atenção a termos como "participar do capital", que em outros contextos poderiam ser restritos. Aqui, a permissão está expressa, cabendo observar apenas a finalidade inovadora e o caráter minoritário dessa participação.
6. Doutrina de apoio
Como ressalta Carlos Alberto de Salles em "Inovação Tecnológica e Direito", a previsão legal visa "impulsionar a pesquisa aplicada, permitindo o compartilhamento de riscos estratégicos" pelo Estado.
7. Conclusão
O item está absolutamente certo e traz conceito importante para provas de Tecnologista Pleno: o fomento público direto à inovação é instrumento jurídico legítimo e previsto expressamente em lei.
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Comentários
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Certo.
Art. 19. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ICTs e suas agências de fomento promoverão e incentivarão a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica nacional.
Conforme a lei 10.973/2004:
Art. 5 São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.
Sim! MINORITARIAMENTE.
CUIDADO!
QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!
Entendo que essa questão está ERRADA.
O art. 5º da Lei 10.973/04 diz: São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.
A afirmativa da questão diz: A União e as entidades por ela autorizadas podem participar do capital de empresa privada cujo propósito específico seja o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para a obtenção de produtos ou processos inovadores.
Entendo que a União não tem que autorizar suas entidades a participarem minoritariamente do capital de empresa privada, pois essa autorização já está dada pela lei. Logo, a assertiva está equivocada, principalmente com a nova redação do artigo.
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