Com relação aos critérios, mecanismos e procedimentos de fom...
Com relação aos critérios, mecanismos e procedimentos de fomento à ciência, tecnologia e inovação, julgue o item que se segue.
Conforme a Lei de Inovação, as empresas beneficiadas com a
concessão de subvenção econômica estão dispensadas de
apresentar contrapartida pelo benefício recebido.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema: A questão aborda subvenção econômica às empresas para atividades de ciência, tecnologia e inovação, no contexto da Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação). O enunciado exige conhecimento sobre a necessidade (ou não) de contrapartida pela empresa beneficiária.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei de Inovação, Art. 19, § 3º:
"§ 3º A concessão da subvenção econômica prevista no § 1º deste artigo implica, obrigatoriamente, a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida nos instrumentos de ajuste específicos."
Logo, a legislação impõe obrigação expressa de contrapartida às empresas que recebem subvenção. A afirmação do item está incorreta.
Explicação técnica: A subvenção econômica é um importante instrumento estatal de fomento à inovação, mas visa, além do incentivo, garantir o comprometimento da empresa. A contrapartida funciona como sinal de engajamento e responsabilidade, podendo ser financeira, tecnológica ou outra estipulada no ajuste.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa receba recursos federais para desenvolver um novo produto tecnológico. Para obter a subvenção, ela precisará investir, por exemplo, 20% de recursos próprios no projeto como contrapartida — não basta apenas receber, a empresa tem que colaborar.
Doutrina: José Mauro de Morais ressalta que a obrigatoriedade da contrapartida fortalece o compromisso das empresas com o desenvolvimento proposto (A subvenção econômica cumpre a função..., 2012).
Pegadinhas: Atenção para termos como "dispensadas", "obrigatoriamente" e "contrapartida". Costumam confundir; sempre confira o texto legal para identificar obrigações impostas.
Resumo final: A alternativa afirma estar dispensada a contrapartida — isto contradiz a própria lei, que prevê a obrigatoriedade. Portanto, o item está errado.
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Comentários
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Art. 19. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ICTs e suas agências de fomento promoverão e incentivarão a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura a serem ajustados em instrumentos específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica nacional
§ 3º A concessão da subvenção econômica prevista no § 1º deste artigo implica, obrigatoriamente, a assunção de contrapartida pela empresa beneficiária, na forma estabelecida nos instrumentos de ajuste específicos.
Lógica: não existe almoço grátis.
Fundamento legal: art. 19, §3º - o que nos remete também aos princípios da moralidade e transparência.
Errado
O artigo 19, inciso III, da Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação) realmente trata da questão das contrapartidas para empresas que recebem subvenção econômica.
"As empresas beneficiárias de subvenção econômica ficam sujeitas à exigência de contrapartida, conforme regulamento, para o caso de uso indevido dos recursos."
Portanto, a Lei da Inovação de fato não isenta as empresas de contrapartidas. Elas devem cumprir exigências para garantir o bom uso dos recursos públicos, de acordo com o regulamento que define essas condições.
A subvenção econômica pode ser não reembolsável, mas as contrapartidas são necessárias, especialmente em casos de uso indevido dos recursos.
Logo, a afirmação de que as empresas estão dispensadas de apresentar contrapartidas está errada.
Obrigado por apontar a referência exata!
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