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Q2470198 Direito Ambiental

Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue. 


Conforme a Resolução CONAMA n.º 237/1997, a licença prévia autoriza a construção do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados pelo órgão ambiental, constituindo requisito prévio ao início das obras. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que diz respeito à licença prévia no contexto da Resolução CONAMA n.º 237/1997.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a função da licença prévia no processo de licenciamento ambiental. É importante compreender que essa licença não autoriza a construção de empreendimentos, mas sim aprova a localização e concepção do projeto, indicando a sua viabilidade ambiental.

2. Legislação Aplicável: A Resolução CONAMA n.º 237/1997 é a norma que regula o licenciamento ambiental no Brasil. Segundo o artigo 8º dessa resolução:

  • Licença Prévia (LP): Aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
  • Importante: Não autoriza o início das obras.

3. Tema Central da Questão: O item avalia se o candidato compreende a diferença entre os tipos de licenças ambientais e suas funções específicas. Saber a função de cada licença é essencial para evitar erros de interpretação.

4. Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica. Antes de iniciar qualquer obra, ela deve obter a licença prévia para garantir que a localização e os planos são ambientalmente viáveis. Apenas após isso, com a obtenção da licença de instalação, ela pode começar a construção.

5. Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado" porque a licença prévia não autoriza a construção. Ela apenas aprova a viabilidade ambiental do projeto, sendo um passo inicial no processo de licenciamento.

6. Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" estaria incorreta, pois contraria a definição clara da função da licença prévia, induzindo ao erro de que ela permite o início das obras.

7. Pegadinha no Enunciado: A pegadinha está na expressão "autoriza a construção", que pode confundir o candidato. A dica é sempre lembrar que a licença prévia é sobre viabilidade, não sobre permissão de construção.

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A licença prévia não autoriza a construção do empreendimento.

Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade

A licença de instalação autoriza o início das obras, mas para isso o empreendimento terá que ter cumprido os requisitos básicos e condicionantes estabelecidos no projeto básico e da Licença de operação.

A licença de Operação viabiliza o início das obras, mas para isso o empreendimento terá que ter cumprido todos os condicionantes estabelecidos anteriormente.

IMPORTANTE:Após requerer a licença de operação, o empreendimento poderá fazer testes pré-operacionais (EXCLUSIVAMENTE COM AUTORIZAÇÃO)

A licença Prévia, é apenas o estudo de viabilidade ambiental do negócio. Licença de Instalação, é que autoriza o início das obras.

Resolução 237 de 1997

Art. 8. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Gab: Errado

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