Em casos de castigo físico ou tratamento cruel ou degradan...

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Q3597398 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em casos de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante praticados por qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, caberá ao Conselho Tutelar aplicar algumas medidas. Entre estas medidas estão:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
II. Garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
III. Advertência.
Quantos dos itens está(ão) CORRETO(S)?
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