As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3948000 Direito Administrativo
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação  agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).

Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, IX, 117, IX, e 127: “Art. 116. São deveres do servidor: (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; (...) Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (...) Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”

Tema central: Infrações disciplinares do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei nº 8.112/1990 não restringe a responsabilização funcional a crimes. O art. 116, IX, impõe dever de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, e o art. 117 prevê proibições disciplinares próprias do regime funcional. Logo, há infrações administrativas autônomas em relação ao ilícito penal.
B
Errada
Errada. Os deveres e proibições do servidor não têm caráter meramente orientador nem dependem de avaliação subjetiva do próprio agente. O art. 127 da Lei nº 8.112/1990 prevê penalidades disciplinares expressas, o que revela natureza vinculante e sancionatória dessas normas.
C
Errada
Errada. A lei não exige dano material ao erário como requisito para a incidência de sanção disciplinar. A violação da moralidade administrativa e da dignidade da função pública já pode configurar infração funcional, nos termos dos arts. 116, IX, 117, IX, e 127 da Lei nº 8.112/1990.
D
Certa
A alternativa D está certa porque corresponde exatamente ao regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990: o servidor tem dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, está sujeito a proibições funcionais ligadas à dignidade da função pública e pode sofrer penalidades disciplinares quando viola esses deveres. Portanto, condutas que afrontem deveres éticos e comprometam o interesse coletivo podem gerar consequências administrativas, ainda que não haja tipificação penal nem prejuízo material ao erário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilícito administrativo e crime, além da falsa ideia de que só existe sanção disciplinar quando há prejuízo econômico ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.112/1990, se a alternativa reduzir a infração disciplinar a crime, desconfie: os arts. 116 e 117 trazem deveres e proibições administrativas autônomas.
  • Se a questão mencionar moralidade administrativa, ética funcional ou dignidade da função pública, verifique a possibilidade de responsabilização disciplinar mesmo sem dano material.
  • Ao ler alternativas sobre deveres do servidor, confronte sempre com a existência de sanções no art. 127; isso afasta a tese de norma apenas orientadora.

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