Em 1º de abril de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.133, tamb...
Em 1º de abril de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.133, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. À luz da Lei em questão, julgue as assertivas abaixo:
I. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, revogou, de imediato, na data de sua publicação, a totalidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Lei do RDC), serão revogados após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
III. A Seção III (Dos Crimes e das Penas) e a Seção IV (Do Processo e do Procedimento Judicial) da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogadas, de imediato, na data de publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
IV. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, permanecendo em vigor, por prazo indeterminado, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (Lei do RDC).
Está(ão) CORRETA(S) apena(s) a(s) assertiva(s):
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Lei 14.133/2021 e Revogação da Legislação Anterior em Licitações
Tema central: A questão exige o conhecimento sobre a revogação progressiva da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações antiga), da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) e parte da Lei nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC), pela Lei nº 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações.
Base Legal Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 193:
“I – os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.”
Exemplo prático: Um órgão público que realiza licitações após abril de 2021 pode optar pela antiga Lei 8.666 ou pela nova Lei 14.133 até que termine o período de transição de 2 anos. Apenas os arts. 89 a 108 da Lei 8.666 foram revogados imediatamente, pois tratam dos crimes e processos judiciais.
Justificativa da alternativa correta (B):
As assertivas II e III estão corretas. A II reproduz o art. 193, II corretamente (revogação integral das leis após 2 anos). A III está certa, pois os arts. 89 a 108 (que correspondem justamente às Seções III e IV da Lei 8.666) foram revogados de imediato.
Análise das alternativas incorretas e pegadinhas:
I - Incorreta: A revogação não foi total e imediata. Apenas parte da Lei 8.666 (arts. 89 a 108) foi revogada na publicação, o restante ficou no sistema por 2 anos.
IV - Incorreta: Erro comum de interpretação: após 2 anos, não só a Lei 8.666 é revogada, mas também a Lei do Pregão (10.520/02) e parte do RDC.
“Pegadinha” clássica: A palavra “totalidade” ou “apenas” pode confundir o candidato, exigindo atenção ao texto legal literal.
Doutrina:
Marçal Justen Filho ensina que a transição foi planejada para permitir adaptação dos órgãos à nova lei, evitando insegurança jurídica.
Dica: Sempre verifique se o termo “revogação” é imediato ou diferido no tempo.
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