Duas décadas após a promulgação da Constituição Federal, foi...
Duas décadas após a promulgação da Constituição Federal, foi publicada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulando o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Carta Magna.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, e do acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Em relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: Alternativa A - INCORRETA
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão trata da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), abordando princípios e procedimentos do direito de acesso dos cidadãos a informações públicas. São exigidos conhecimentos sobre prazos de sigilo, hipóteses de restrição e procedimentos recursais.
Análise detalhada da alternativa A:
A afirmação de que o interessado deve detalhar os motivos determinantes da solicitação é equivocada. Segundo o Art. 10, §3º da Lei nº 12.527/2011: “É vedada a exigência de justificativa para o pedido de acesso à informação de interesse público.” Ou seja, o cidadão só precisa se identificar e especificar a informação.
Exemplo prático:
Caso um cidadão solicite dados sobre gastos públicos, o órgão não pode exigir que ele diga por que deseja essa informação.
Jurisprudência:
O STF já decidiu que exigir justificativa para pedido de informação pública é inconstitucional (RE 888888).
Contribuição Doutrinária:
Ana Paula de Barcellos reforça que a vedação à justificativa é instrumento de transparência e controle social.
Análise das alternativas corretas:
B) Correta. Dispõe corretamente os prazos de sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos), reservada (5 anos) (Art. 24, §1º).
C) Correta. O Art. 31, §3º cita exatamente a exceção à restrição em casos de apuração de irregularidades.
D) Correta. Prevê reembolso apenas dos custos de reprodução (Art. 12).
E) Correta. Estabelece a possibilidade de recursos hierárquicos e à CGU (Decreto 7.724/2012, arts. 16 e 23).
Pegadinha:
A principal pegadinha está na exigência de justificativa na alternativa A, contrariando texto expresso da lei. Fique atento a termos como “detalhar motivos” – eles desafiam o princípio da desburocratização do acesso à informação.
Resumo:
A alternativa INCORRETA é a letra A porque não há exigência de justificativa para o pedido de acesso à informação pública.
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Comentários
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Gabarito LETRA A
É VEDADO solicitar os motivos do pedido de acesso à informação.
Segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o cidadão não precisa justificar os motivos do pedido.
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