No Direito Administrativo, a extinção dos atos administrati...

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Q4192721 Direito Administrativo
No Direito Administrativo, a extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diferentes mecanismos, cada qual com fundamentos, efeitos e pressupostos próprios. A correta distinção entre os tipos de extinção de atos administrativos é essencial para a análise da validade e da permanência destes atos no ordenamento jurídico, especialmente no que se refere ao controle de legalidade e ao juízo de mérito administrativo.
Considerando as características e os efeitos jurídicos dessas modalidades de extinção do ato administrativo, correlacione as colunas abaixo:

Coluna 01:

(__)Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade originária, com efeitos retroativos, podendo ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
(__)Supressão de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, relacionada à conveniência e oportunidade da Administração.
(__)Extinção do ato em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições impostas para sua manutenção, possuindo caráter sancionatório.
(__)Correção de vício sanável do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, mantendo seus efeitos.

Coluna 02:

I.Cassação.
II.Anulação.
III.Revogação.
IV.Convalidação.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53 e art. 55: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” No enunciado, a ilegalidade originária com efeitos retroativos corresponde à anulação; o interesse público superveniente, à revogação; o descumprimento de condições pelo beneficiário, à cassação; e o vício sanável sem prejuízo, à convalidação. Por isso, a sequência correta é II, III, I, IV.

Tema central: Extinção dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque faz a correlação técnica exata entre causa e modalidade de desfazimento ou saneamento do ato administrativo. O primeiro item descreve ato com vício de legalidade desde a origem e efeitos retroativos, o que caracteriza anulação. O segundo trata de retirada de ato válido por interesse público superveniente, no campo de conveniência e oportunidade, o que caracteriza revogação. O terceiro indica extinção por descumprimento, pelo beneficiário, das condições do ato, hipótese de cassação com caráter sancionatório. O quarto menciona defeito sanável sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, exatamente a hipótese legal de convalidação.
B
Errada
Incorreta porque o primeiro item da coluna descreve ilegalidade originária com efeitos retroativos, que é anulação, não convalidação. Convalidação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, exige defeito sanável e preservação do ato, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Além disso, a alternativa também erra ao trocar o terceiro e o quarto itens: descumprimento de condições pelo beneficiário é cassação, enquanto correção de vício sanável é convalidação.
C
Errada
Incorreta porque atribui o segundo item à cassação, mas a descrição é de supressão de ato válido por interesse público superveniente, ligada à conveniência e oportunidade da Administração, o que caracteriza revogação. Cassação não decorre de juízo de mérito administrativo; decorre do descumprimento, pelo beneficiário, das condições impostas para a manutenção do ato.
D
Errada
Incorreta porque inverte os dois primeiros conceitos centrais. O primeiro item fala em vício de legalidade originário, com efeitos retroativos, hipótese de anulação, não de revogação. O segundo item fala em ato válido retirado por conveniência e oportunidade em razão de interesse público superveniente, hipótese de revogação, não de anulação. O critério decisivo é direto: ato ilegal se anula; ato válido, mas inconveniente ou inoportuno, se revoga.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação, e também entre revogação e cassação. Anulação decorre de ilegalidade originária; revogação decorre de mérito administrativo superveniente; cassação depende de descumprimento de condições pelo beneficiário.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro a causa do desfazimento: ilegalidade aponta para anulação; conveniência e oportunidade apontam para revogação.
  • Se o ato era válido e foi retirado por conduta irregular do beneficiário, a hipótese é cassação, não revogação.
  • Se a questão fala em defeito sanável, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o critério é convalidação.
  • A expressão “efeitos retroativos” é sinal relevante de anulação na distinção entre as modalidades.

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Comentários

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Extinção dos atos administrativos:

  • Anulação:É a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade.; efeito ex tunc (retroage).
  • retroage (ex tunc).
  • Revogação: É a extinção de um ato legal porque ele deixou de ser conveniente de ser mantido. efeito ex nunc.
  • não retroage (ex nunc) / Ex Nunc - Nem Tudo
  • Cassação: beneficiário deixa de atender os requisitos./descumprimento de obrigações
  • Caducidade: lei nova torna ato ilegal. NOVA LEI
  • Contraposição: ato posterior com efeitos opostos. NOVO ATO

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