Na hipótese de a autoridade entender conveniente para elimin...

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Q2659067 Direito Administrativo

Considerando a motivação e a decisão administrativa, bem como o Decreto nº 9.830/2019, julgue os próximos itens.

Na hipótese de a autoridade entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados, desde que motivado e com observância à legislação aplicável.

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é atos administrativos, especificamente a possibilidade de a administração celebrar compromissos para resolver irregularidades, dúvidas jurídicas ou conflitos, conforme o Decreto nº 9.830/2019 (que regulamenta a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB).

2. Fundamentação Legal:
O artigo 10 do Decreto nº 9.830/2019 expressamente autoriza a autoridade administrativa a celebrar compromisso nas hipóteses descritas, desde que: “... seja motivado e com observância à legislação aplicável”.

3. Explicação do Tema Central:
Esse tipo de compromisso administrativo é instrumento de autocomposição, busca evitar judicialização e resolve pendências sem litígio, desde que respeitados os limites e princípios legais.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um departamento público detectou divergências na interpretação de uma norma licitatória. Para eliminar dúvidas e evitar processos, a autoridade, fundamentada na legislação e motivando sua decisão, pode firmar compromisso com fornecedores para ajustar condutas futuras, respeitando a lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está certa porque reflete fielmente a redação do art. 10 do Decreto nº 9.830/2019, exigindo tanto motivação do ato quanto o respeito à legislação vigente.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à necessidade de motivação e respeito à legislação. Questões podem induzir a erro ao omitir esses requisitos. Sempre busque as palavras “motivação” e “legalidade” em perguntas sobre atos administrativos.

7. Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça que tais compromissos devem seguir o interesse público e a legalidade. Maria Sylvia Di Pietro lembra a exigência de motivação e cautela para garantir validade jurídica.

Conclusão: Identifique o que a lei prevê, parta para a leitura atenta dos termos e busque sempre fundamentos normativos. Você está no caminho certo para garantir pontos em temas de Direito Administrativo!

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LINDB. Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.   

Decreto nº 9.830/2019

Art. 11. Quando for conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, a autoridade competente poderá celebrar compromisso com os interessados, desde que:

I – o compromisso seja motivado;

II – sejam observadas a legislação aplicável e as finalidades da administração pública.

Gabarito: Correto.

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