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Q3505959 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 está em contínuo processo de mudanças contando com inúmeras emendas constitucionais. A propósito do Poder Constituinte Originário e os Poderes Derivados (reformador e decorrente), analise as assertivas a seguir:



I. O poder de reformar a Constituição encontra-se vinculado às disposições constitucionais e deve ser exercido como forma de atualizar o texto constitucional às dinâmicas sociais, mantendo sintonia com a realidade que está sendo normatizada.


II. No momento de elaborar as Constituições Estaduais, o poder reformador deverá respeitar os limites expressos e implícitos estabelecidos pela própria Constituição, tendo em vista ser um poder que possui natureza política, condicionada e subordinada.


III. No momento de deliberar sobre as emendas constitucionais, o Congresso Nacional deverá respeitar os limites estabelecidos pela própria Constituição, sendo vedado projeto de emenda constitucional proposto pela iniciativa popular.


IV. A teorização do Poder Constituinte Originário teve como grande colaborador a figura do abade Emmanuel de Sieyès que, alguns meses antes da Revolução Francesa, publicou um panfleto intitulado, em português, "A Essência da Constituição", em que o Poder Constituinte tem como titular a nação.



É correto o que se afirma em: 

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Gabarito: B) I e III, apenas.

1. Tema da questão e legislação aplicável

A questão explora o Poder Constituinte Originário e os Derivados – reformador e decorrente, especialmente quanto à possibilidade, limites e titularidade do poder de emenda constitucional, bem como a elaboração de Constituições Estaduais. Os principais dispositivos são:

  • CF/88, art. 60: Disciplina a reforma da Constituição Federal.
  • CF/88, art. 25: Os estados se organizam por constituições estaduais, observando princípios da Constituição Federal.

Jurisprudência relevante: STF, ADI 939-7/DF – Veda a iniciativa popular para emenda constitucional.

2. Explicação dos conceitos centrais

Poder Constituinte Originário: cria a Constituição, ilimitado e incondicionado.
Poder Derivado: pode ser reformador (emenda) ou decorrente (constituição estadual), ambos subordinados à Constituição.

3. Exemplo prático

Se um Estado incluir pena de morte em sua Constituição, estará violando a CF/88 – art. 5º, XLVII, o que é vedado, pois o poder decorrente está condicionado aos princípios constitucionais federais.

4. Justificativa das assertivas

I. Correta. O poder de emendar é vinculado e condicionado aos limites constitucionais, como cláusulas pétreas (Art. 60, §4º da CF/88).

II. Incorreta. Erra ao confundir “poder reformador” com o decorrente. Reformador atua sobre a CF/88; quem elabora Constituições Estaduais é o poder decorrente.

III. Correta. O Congresso deve respeitar limites; iniciativa popular não pode propor emendas constitucionais, conforme CF/88, art. 60 e STF (ADI 939-7/DF).

IV. Incorreta. Mistura adequadamente Sieyès como teórico do Poder Constituinte, mas sua obra mais famosa é “O que é o Terceiro Estado?”, não "A Essência da Constituição".

5. Estratégias e pegadinhas

Atenção à terminologia: Cuidado com a confusão entre poder reformador (emenda) e decorrente (constituições estaduais). Fique atento a menções a autores/obras – banca pode “trocar” nomes para confundir.
Ponto-chave: Iniciativa popular NÃO propõe emenda constitucional.

6. Doutrina e jurisprudência

Sieyès (em “O que é o Terceiro Estado?”) é referência do poder constituinte originário.
José Afonso da Silva destaca o caráter condicionado do poder derivado.
STF, ADI 939-7/DF: “A iniciativa popular não está prevista entre os legitimados do art. 60.”

Resumo final: Acertou quem marcou B, pois há erro doutrinário na II e IV!

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Comentários

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I - correta

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II - No momento de elaborar as Constituições Estaduais, o poder reformador deverá respeitar os limites expressos e implícitos estabelecidos pela própria Constituição, tendo em vista ser um poder que possui natureza política, condicionada e subordinada.

Errado: trocou o termo derivado por reformador. Derivado é o que permite as Constituições Estaduais, reformador é o que permite emendas a cf, grosso modo.

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III - correto.

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IV - tão aleatório que a gente marca incorreto, mas não saberia dizer o porquê.

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teoria da constituição é, e sempre será, loteria.

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ps.: desculpem a edição tosca, estou fazendo no celular,

Item II: II. No momento de elaborar as Constituições Estaduais, o poder reformador deverá respeitar os limites expressos e implícitos estabelecidos pela própria Constituição, tendo em vista ser um poder que possui natureza política, condicionada e subordinada.

Poder derivado decorrente e não reformador

item iv: O panfleto era : “O que é o Terceiro Estado?”, e não “A Essência da Constituição”.

questãozinha bruta!

PODER CONSTITUINTE - CONTEÚDO IMPORTANTE

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO) --> também chamado de 1° grau ou poder genuíno.

Trata-se do poder de criar uma nova constituição, de instaurar um novo regime jurídico constitucional.

- poder político - poder de fato, extrajurídico

- inicial - inicia uma nova ordem jurídica constitucional

- incondicionado - não se submete a qualquer regra prefixada de manifestação, seja quanto a forma, seja quanto ao procedimento

- permanente - a edição de uma nova CF não esgota o referido Poder

- ilimitado juridicamente - os limites impostos pelo direito anterior não se aplicam a ele

- autonômo - define de forma livre qual será o conteúdo da nova CF

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO (PCD) --> poder constituinte de segundo grau.

A sua atribuição é alterar a CF e elaborar as Constituições Estaduais. É poder decorrente do poder constituinte originário, cuja previsão consta precisamente na CF.

- poder jurídico - a sua regulação decorre do texto constitucional

- derivado -  a sua regulação decorre do texto constitucional

- limitado (subordinado) - não pode desrespeitar os valores constitucionais estabelecidos - há limite de atuação desse poder derivado

- condicionado - está condicionado aos limites constitucionais estabelecidos

poder constituinte derivado reformador --> reformar o texto da CF já existente

poder constituinte derivado decorrente --> o poder conferido aos Estados de se auto-organizarem --> com a edição de suas próprias constituições

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