A Constituição Federal de 1988 está em contínuo processo de...
A Constituição Federal de 1988 está em contínuo processo de mudanças contando com inúmeras emendas constitucionais. A propósito do Poder Constituinte Originário e os Poderes Derivados (reformador e decorrente), analise as assertivas a seguir:
I. O poder de reformar a Constituição encontra-se vinculado às disposições constitucionais e deve ser exercido como forma de atualizar o texto constitucional às dinâmicas sociais, mantendo sintonia com a realidade que está sendo normatizada.
II. No momento de elaborar as Constituições Estaduais, o poder reformador deverá respeitar os limites expressos e implícitos estabelecidos pela própria Constituição, tendo em vista ser um poder que possui natureza política, condicionada e subordinada.
III. No momento de deliberar sobre as emendas constitucionais, o Congresso Nacional deverá respeitar os limites estabelecidos pela própria Constituição, sendo vedado projeto de emenda constitucional proposto pela iniciativa popular.
IV. A teorização do Poder Constituinte Originário teve como grande colaborador a figura do abade Emmanuel de Sieyès que, alguns meses antes da Revolução Francesa, publicou um panfleto intitulado, em português, "A Essência da Constituição", em que o Poder Constituinte tem como titular a nação.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito: B) I e III, apenas.
1. Tema da questão e legislação aplicável
A questão explora o Poder Constituinte Originário e os Derivados – reformador e decorrente, especialmente quanto à possibilidade, limites e titularidade do poder de emenda constitucional, bem como a elaboração de Constituições Estaduais. Os principais dispositivos são:
- CF/88, art. 60: Disciplina a reforma da Constituição Federal.
- CF/88, art. 25: Os estados se organizam por constituições estaduais, observando princípios da Constituição Federal.
Jurisprudência relevante: STF, ADI 939-7/DF – Veda a iniciativa popular para emenda constitucional.
2. Explicação dos conceitos centrais
Poder Constituinte Originário: cria a Constituição, ilimitado e incondicionado.
Poder Derivado: pode ser reformador (emenda) ou decorrente (constituição estadual), ambos subordinados à Constituição.
3. Exemplo prático
Se um Estado incluir pena de morte em sua Constituição, estará violando a CF/88 – art. 5º, XLVII, o que é vedado, pois o poder decorrente está condicionado aos princípios constitucionais federais.
4. Justificativa das assertivas
I. Correta. O poder de emendar é vinculado e condicionado aos limites constitucionais, como cláusulas pétreas (Art. 60, §4º da CF/88).
II. Incorreta. Erra ao confundir “poder reformador” com o decorrente. Reformador atua sobre a CF/88; quem elabora Constituições Estaduais é o poder decorrente.
III. Correta. O Congresso deve respeitar limites; iniciativa popular não pode propor emendas constitucionais, conforme CF/88, art. 60 e STF (ADI 939-7/DF).
IV. Incorreta. Mistura adequadamente Sieyès como teórico do Poder Constituinte, mas sua obra mais famosa é “O que é o Terceiro Estado?”, não "A Essência da Constituição".
5. Estratégias e pegadinhas
Atenção à terminologia: Cuidado com a confusão entre poder reformador (emenda) e decorrente (constituições estaduais). Fique atento a menções a autores/obras – banca pode “trocar” nomes para confundir.
Ponto-chave: Iniciativa popular NÃO propõe emenda constitucional.
6. Doutrina e jurisprudência
Sieyès (em “O que é o Terceiro Estado?”) é referência do poder constituinte originário.
José Afonso da Silva destaca o caráter condicionado do poder derivado.
STF, ADI 939-7/DF: “A iniciativa popular não está prevista entre os legitimados do art. 60.”
Resumo final: Acertou quem marcou B, pois há erro doutrinário na II e IV!
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Comentários
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I - correta
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II - No momento de elaborar as Constituições Estaduais, o poder reformador deverá respeitar os limites expressos e implícitos estabelecidos pela própria Constituição, tendo em vista ser um poder que possui natureza política, condicionada e subordinada.
Errado: trocou o termo derivado por reformador. Derivado é o que permite as Constituições Estaduais, reformador é o que permite emendas a cf, grosso modo.
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III - correto.
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IV - tão aleatório que a gente marca incorreto, mas não saberia dizer o porquê.
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teoria da constituição é, e sempre será, loteria.
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ps.: desculpem a edição tosca, estou fazendo no celular,
Item II: II. No momento de elaborar as Constituições Estaduais, o poder reformador deverá respeitar os limites expressos e implícitos estabelecidos pela própria Constituição, tendo em vista ser um poder que possui natureza política, condicionada e subordinada.
Poder derivado decorrente e não reformador
item iv: O panfleto era : “O que é o Terceiro Estado?”, e não “A Essência da Constituição”.
questãozinha bruta!
PODER CONSTITUINTE - CONTEÚDO IMPORTANTE
- PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCO) --> também chamado de 1° grau ou poder genuíno.
Trata-se do poder de criar uma nova constituição, de instaurar um novo regime jurídico constitucional.
- poder político - poder de fato, extrajurídico
- inicial - inicia uma nova ordem jurídica constitucional
- incondicionado - não se submete a qualquer regra prefixada de manifestação, seja quanto a forma, seja quanto ao procedimento
- permanente - a edição de uma nova CF não esgota o referido Poder
- ilimitado juridicamente - os limites impostos pelo direito anterior não se aplicam a ele
- autonômo - define de forma livre qual será o conteúdo da nova CF
- PODER CONSTITUINTE DERIVADO (PCD) --> poder constituinte de segundo grau.
A sua atribuição é alterar a CF e elaborar as Constituições Estaduais. É poder decorrente do poder constituinte originário, cuja previsão consta precisamente na CF.
- poder jurídico - a sua regulação decorre do texto constitucional
- derivado - a sua regulação decorre do texto constitucional
- limitado (subordinado) - não pode desrespeitar os valores constitucionais estabelecidos - há limite de atuação desse poder derivado
- condicionado - está condicionado aos limites constitucionais estabelecidos
poder constituinte derivado reformador --> reformar o texto da CF já existente
poder constituinte derivado decorrente --> o poder conferido aos Estados de se auto-organizarem --> com a edição de suas próprias constituições
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