Em caso de ameaça ao abastecimento nacional, a ANP poderá a...
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Comentário do Gabarito – Lei do Petróleo e ANP
Análise do tema e legislação: O item avalia seu conhecimento sobre as atribuições da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente no que diz respeito à garantia do abastecimento nacional de combustíveis. O ponto central é saber se a ANP pode autorizar a importação de etanol em situações de risco ao abastecimento.
A legislação vigente disciplinando o tema é a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), especialmente:
"Art. 60. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atender ao disposto no art. 5º poderá receber autorização da ANP para exercer a atividade de importação e exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado."
No contexto da distribuição e suprimento do mercado nacional, a legislação também confere à ANP amplos poderes para atuar buscando garantir a segurança do abastecimento.
Explicação e exemplo prático: Se houver ameaça de desabastecimento de etanol, por exemplo, em um cenário de quebra de safra de cana-de-açúcar que comprometa a geração local, a ANP pode autorizar refinarias ou centrais petroquímicas a importar etanol para suprir o mercado. Trata-se de medida de intervenção excepcional, com respaldo legal, visando a segurança energética e atendimento do interesse público.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa “Certo” está correta, pois a ANP, diante de ameaça ao abastecimento nacional, pode autorizar importação de etanol por refinarias ou centrais petroquímicas. Isso decorre de sua competência legal e da própria finalidade da Agência, fundamentado no artigo 60 da Lei nº 9.478/1997.
Pontuação sobre possíveis pegadinhas: O enunciado pode confundir ao mencionar etanol (produto agroindustrial) e refinarias/centrais petroquímicas (mais ligadas ao petróleo), mas a competência da ANP abrange o mercado nacional de combustíveis em sentido amplo.
Considerações doutrinárias: A doutrina administrativa sobre agências reguladoras destaca o papel supletivo dessas entidades em situações de grave ameaça ao abastecimento, legitimando providências como a autorização para importação emergencial.
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RESOLUÇÃO ANP Nº 946, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 - DOU DE 09-10-2023
Regulamenta as aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustível e a formação de estoques de etanol anidro para o período de entressafra da cana-de-açúcar.
Art. 32. Em casos de ameaça ao abastecimento nacional, a ANP poderá autorizar refinarias e centrais petroquímicas a importar etanol.
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